TJAL - 0714408-52.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0714408-52.2022.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Aderaldo Pereira dos Santos - Embargado: Banco Bradesco S/A - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso para, no mérito, rejeitá-los, mantendo-se incólume o acórdão, nos moldes em que proferido, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
MULTA APLICADA.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE REJEITARAM PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM AÇÃO REVISIONAL, SOB A ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E TARIFAS BANCÁRIAS, COMO TARIFA DE CADASTRO E IOF.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM CONTRADIÇÃO AO DEIXAR DE RECONHECER A ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS BANCÁRIAS, JÁ ANALISADAS EM EMBARGOS ANTERIORES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 1.022 DO CPC, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO JÁ JULGADO.4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO JÁ EXAMINOU A LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DAS TARIFAS IMPUGNADAS, DECIDINDO, COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, PELA INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.5.
A REITERAÇÃO DA TESE NOS PRESENTES EMBARGOS, IDÊNTICA ÀQUELA JÁ ANALISADA E REJEITADA, EVIDENCIA O INTENTO PROTELATÓRIO DA PARTE EMBARGANTE.6.
EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS AUTORIZAM A IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §2º, DO CPC, COMO FORMA DE DESINCENTIVAR A UTILIZAÇÃO ABUSIVA DO RECURSO. 7.
A AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS ALEGADOS PELA PARTE NÃO CONFIGURA OMISSÃO, SENDO DESNECESSÁRIA DIANTE DA ANÁLISE EFETIVA DA MATÉRIA, CONFORME ART. 1.025 DO CPC.IV.
DISPOSITIVO8.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA À PARTE EMBARGANTE, EM FAVOR DA PARTE EMBARGADA.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022, 1.025 E 1.026, §2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1920967/SP, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª TURMA, J. 03/05/2021, DJE 05/05/2021; STF, EDCL NOS EDCL NO AGR NA RCL 58.810/SP, REL.
MIN.
EDSON FACHIN, 2ª TURMA, J. 18/10/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Rebeca Kelly de Morais Rodrigues (OAB: 18002/AL) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) -
21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 11:18
Certidão sem Prazo
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18/07/2025 10:38
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714408-52.2022.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Aderaldo Pereira dos Santos - Embargado: Banco Bradesco S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Rebeca Kelly de Morais Rodrigues (OAB: 18002/AL) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) -
17/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:14
Incluído em pauta para 17/07/2025 11:14:22 local.
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16/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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12/06/2025 10:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/06/2025 16:38
Ciente
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10/06/2025 16:37
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 12:17
Ato Publicado
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28/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 10:43
Incidente Cadastrado
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23/05/2025 18:38
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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21/05/2025 15:40
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/05/2025 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 15:00
Processo Julgado
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06/05/2025 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 14:01
Incluído em pauta para 05/05/2025 14:01:31 local.
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 14:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/09/2024 21:39
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 14:50
Ciente
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20/09/2024 14:49
Expedição de tipo_de_documento.
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20/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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12/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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10/09/2024 07:52
Incidente Cadastrado
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10/09/2024 07:51
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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