TJAL - 0714487-94.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 02:27
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714487-94.2023.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Nayyara Glicia Calheiros Flores - Embargado: Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - 'DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar manifestação, no prazo de 05 dias.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Sergio Cosmo Ferreira Neto (OAB: 19448/PE) - Allan Carlos da Silva (OAB: 39671/PE) -
14/08/2025 13:20
Incidente Cadastrado
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13/08/2025 18:22
Certidão sem Prazo
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12/08/2025 13:32
Intimação / Citação à PGE
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 15:22
Ato Publicado
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08/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0714487-94.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Nayyara Glicia Calheiros Flores - Embargado: Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração nº 0714487-94.2023.8.02.0001/50000, em que figuram como embargante NAYYARA GLICIA CALHEIROS FLORES, e como embargado(a) UNCISAL - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os membros da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LOS, mantendo na íntegra a decisão do Acórdão.
Sem custas e sem honorários.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO.
INADEQUAÇÃO RECURSAL (ART. 1.022, DO CPC).
MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allan Carlos da Silva (OAB: 39671/PE) - Sergio Cosmo Ferreira Neto (OAB: 19448/PE) -
07/08/2025 16:52
Processo Julgado Sessão Virtual
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07/08/2025 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 14:53
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 02:40
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 16:15
Certidão sem Prazo
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15/07/2025 18:16
Intimação / Citação à PGE
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15/07/2025 17:55
Ato Publicado
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15/07/2025 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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10/07/2025 14:10
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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05/06/2025 20:00
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:30
Intimação / Citação à PGE
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03/06/2025 15:12
Certidão sem Prazo
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:41
Ato Publicado
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 16:08
Republicado ato_publicado em 29/05/2025.
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27/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:02
Cadastro de Incidente Finalizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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