TJAL - 0714680-46.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 14:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO PATURY MIDLEJ (OAB 18099/AL) - Processo 0714680-46.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Regina Celia de MeloB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 158-166.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Regina Celia de Melo (CPF n. *29.***.*13-68) NASCIMENTO: 13/06/1969 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 158-166 A) Valor total: R$ 57.614,74 Valor originário: R$ 27.229,19 Valor corrigido: R$ 31.910,13 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 10.097,97 [poupança] SELIC: R$ 15.606,64 DATA-BASE: 03/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 67 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor R$ 8.066,06 CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2391, operação 001, conta corrente 00006134-5 C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (contrato de p. 9).
BENEFICIÁRIO: Diego Patury Midlej (CPF *39.***.*38-72, OAB/AL 18.099) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 1545, operação 1288, conta 801839615-7 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 57.614,74 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Diego Patury Midlej (CPF *39.***.*38-72, OAB/AL 18.099) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 158-166 A) Valor total: R$ 11.522,95 Valor Corrigido: R$ 6.382,03 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 5.140,92 DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Caixa Econômica Federal, agência 1545, operação 1288, conta 801839615-7 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 11.522,95 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,15 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:09
Publicado
-
14/04/2025 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:50
Outras Decisões
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04/04/2025 08:38
Conclusos
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04/04/2025 08:30
Evolução da Classe Processual
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22/03/2025 07:25
Juntada de Documento
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14/02/2025 09:58
Transitado em Julgado
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13/02/2025 17:37
Recebidos os autos
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22/05/2023 17:05
Remetidos os Autos
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26/04/2023 16:30
Juntada de Documento
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11/04/2023 10:32
Publicado
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10/04/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:40
Conclusos
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03/04/2023 15:42
Juntada de Petição
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03/04/2023 02:41
Expedição de Documentos
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23/03/2023 16:36
Autos entregues em carga
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23/03/2023 16:36
Expedição de Documentos
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22/03/2023 10:27
Publicado
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21/03/2023 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
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20/09/2022 16:01
Conclusos
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20/09/2022 11:05
Juntada de Petição
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19/09/2022 13:06
Autos entregues em carga
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19/09/2022 13:06
Expedição de Documentos
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14/09/2022 10:23
Publicado
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13/09/2022 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 22:20
Juntada de Documento
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25/07/2022 16:04
Conclusos
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25/07/2022 09:25
Juntada de Petição
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25/07/2022 00:27
Expedição de Documentos
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14/07/2022 12:35
Autos entregues em carga
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14/07/2022 12:35
Expedição de Documentos
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14/07/2022 11:11
Expedição de Documentos
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07/07/2022 09:52
Publicado
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06/07/2022 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 22:20
Conclusos
-
04/05/2022 22:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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