TJAL - 0714609-73.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714609-73.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: João Cristóvão dos Santos - Apelado: Município de Maceió - 'Nos termos da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, ACEITO a oposição apresentada nos autos quanto ao Julgamento Virtual.
Assim, DETERMINO a inclusão do feito na pauta de julgamento regular.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB: 4617/AL) - Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175A/AL) -
20/08/2025 10:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/08/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714609-73.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: João Cristóvão dos Santos - Apelado: Município de Maceió - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB: 4617/AL) - Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175A/AL) -
12/08/2025 13:22
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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01/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 09:15
Juntada de Petição de parecer
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01/08/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 08:29
Ciente
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30/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714609-73.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: João Cristóvão dos Santos - Apelado: Município de Maceió - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Apelação Cível interposta porJoão Cristóvão dos Santos, às fls. 112/117, com o objetivo de reformar a sentença do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital (Fazenda Pública Municipal) de Maceió/AL, que julgou procedente o pedido para condenar o Município de Maceió ao pagamento de indenização pelas licenças-prêmio não gozadas, com fundamento no art. 89, § 7º, da Lei Orgânica do Município, conforme Sentença de fls. 61/67, mantida pela decisão de fls. 104/106.
Todavia, quanto ao recurso do autor, houve posterior pedido de desistência, nos termos da petição de fls. 174.
Desse modo, homologo o pedido de desistência e deixo de conhecer do Recurso de Apelação da parte autora, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (Original sem grifos) Porém, observa-se nos autos petição do Município de Maceió, intitulado de Contrarrazões à Apelação, mas com integral conteúdo de Apelação, fls. 149/162.
Em razão disso, pelo princípio da fungibilidade, recebo a petição de fls. 149/162 como Apelação, por tempestivo, e determino, em atenção aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, conforme art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, diante das razões acima mencionadas, torno sem efeito o despacho de fls. 175.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB: 4617/AL) - Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175A/AL) -
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 10:29
Vista / Intimação à PGJ
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22/07/2025 09:44
Ato Publicado
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714609-73.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: João Cristóvão dos Santos - Apelado: Município de Maceió - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Apelação Cível interposta porJoão Cristóvão dos Santos, às fls. 112/117, com o objetivo de reformar a sentença do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital (Fazenda Pública Municipal) de Maceió/AL, que julgou procedente o pedido para condenar o Município de Maceió ao pagamento de indenização pelas licenças-prêmio não gozadas, com fundamento no art. 89, § 7º, da Lei Orgânica do Município, conforme Sentença de fls. 61/67, mantida pela decisão de fls. 104/106.
Todavia, quanto ao recurso do autor, houve posterior pedido de desistência, nos termos da petição de fls. 174.
Desse modo, homologo o pedido de desistência e deixo de conhecer do Recurso de Apelação da parte autora, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (Original sem grifos) Porém, observa-se nos autos petição do Município de Maceió, intitulado de Contrarrazões à Apelação, mas com integral conteúdo de Apelação, fls. 149/162.
Em razão disso, pelo princípio da fungibilidade, recebo a petição de fls. 149/162 como Apelação, por tempestivo, e determino, em atenção aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, conforme art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, diante das razões acima mencionadas, torno sem efeito o despacho de fls. 175.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB: 4617/AL) - Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175A/AL) -
21/07/2025 16:08
Determinada Requisição de Informações
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16/07/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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15/07/2025 15:26
Outras Decisões
-
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714609-73.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: João Cristóvão dos Santos - Apelado: Município de Maceió - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB: 4617/AL) - Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175A/AL) -
11/07/2025 12:04
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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18/06/2025 07:28
Ciente
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17/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 12:31
Juntada de Petição de parecer
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06/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:07
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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28/04/2025 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 10:01
Vista / Intimação à PGJ
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25/04/2025 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:17
Determinada Requisição de Informações
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24/04/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 08:35
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 08:33
Registrado para Retificada a autuação
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24/04/2025 08:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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