TJAL - 0714582-27.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JADIELLY CHRISLAINE TAVARES DE MELO (OAB 16337/AL), ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0714582-27.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Indenização Trabalhista - AUTOR: B1Geraldo Barbosa da SilvaB0 - DECISÃO Trata-se de pedido de renúncia ao valor excedente ao teto para requisições de pequeno valor.
No Estado de Alagoas, a obrigação de pequeno valor não deve ultrapassar o maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 7.155/2010.
Por não existir óbice ao requerimento, conforme art. 48 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, defiro o pedido para que, na expedição da requisição referente aos honorários sucumbenciais de Jadielly Tavares - Sociedade Individual de Advocacia e Samuel S.
Vieira - Sociedade Individual De Advocacia, observe-se a renúncia aos valores que excedem ao teto de RPV.
Em tempo, quanto ao pedido de cessão de crédito, defiro o requerimento do patrono exequente, homologo o termo e determino a inclusão dos cessionários, Samuel S Vieira - Sociedade Individual de Advocacia, inscrito no CNPJ sob nº 47.***.***/0001-53 e Jadielly Tavares - Sociedade Individual de Advocacia, inscrito no CNPJ sob nº 56.***.***/0001-60, no destaque da requisição de precatório.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/05/2024 18:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2024 00:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/02/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 00:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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24/02/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 08:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 12:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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