TJAL - 0714096-13.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0714096-13.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Globo Brasil Indústria de Painéis Solares Ltda - Embargado: Serviço de Energia Solar Ltda - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com efeitos modificativos.Ao fazê-lo, modificar o dispositivo do Acórdão embargado, para CONHECER do recurso de Apelação interposto pela parte Ré e NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.
NOVAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA = APELADA, EM FACE DO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, ORA EMBARGADA, PARA JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VI, DO CPC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ALEGADA OMISSÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE NOVAÇÃO DE DÍVIDA SEM QUE SEJA APROVADO E HOMOLOGADO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES;2.1.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, AINDA, QUANTO À CIÊNCIA DA PARTE AUTORA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OMISSÃO VERIFICADA.
NOVAÇÃO QUE NÃO SE CONFIGURA ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL; 3.1.
NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 3.2.
PREJUDICIALIDADE DA TESE DE NÃO CONHECIMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.IV.
DISPOSITIVO 4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS._____________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTE CITADOS: ART. 59, DA LEI 11.101/05.
ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: (TJ-MG - AC: 50002410520218130295, RELATOR.: DES.(A) JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA, DATA DE JULGAMENTO: 27/07/2023, 13ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/07/2023); (TJ-AL - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08090057920238020000 MACEIÓ, RELATOR.: DES.
PAULO ZACARIAS DA SILVA, DATA DE JULGAMENTO: 12/02/2025, 3ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/02/2025) ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Manuel Flavio Tozi Coelho (OAB: 216933/SP) - Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB: 16851/AL) -
08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714096-13.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Globo Brasil Indústria de Painéis Solares Ltda - Embargado: Serviço de Energia Solar Ltda - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Manuel Flavio Tozi Coelho (OAB: 216933/SP) - Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB: 16851/AL) -
29/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/05/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2024 18:30
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 18:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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18/03/2024 18:40
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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