TJAL - 0700638-67.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GEREMIAS DOS SANTOS BISPO (OAB 14663/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0700638-67.2024.8.02.0018/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1João Junior Pereira AlvesB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por JOÃO JUNIO PEREIRA ALVES em face do BANCO BMG S/A, por meio da qual pretende efetivar o direito que lhe fora concedido em sentença/acórdão proferido (a) nos autos.
Determino, pois, que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: Se o caso, corrija-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença"; Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias.
Major Izidoro/AL, 27 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito em Substituição -
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: GEREMIAS DOS SANTOS BISPO (OAB 14663/AL) - Processo 0700638-67.2024.8.02.0018/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1João Junior Pereira AlvesB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por JOÃO JUNIO PEREIRA ALVES em face do BANCO BMG S/A, por meio da qual pretende efetivar o direito que lhe fora concedido em sentença/acórdão proferido (a) nos autos.
Determino, pois, que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: Se o caso, corrija-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença"; Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias.
Major Izidoro/AL, 27 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito em Substituição -
27/08/2025 08:41
Termo de Encerramento - GECOF
-
21/08/2025 09:25
Execução de Sentença Iniciada
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20/08/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:48
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
18/08/2025 15:48
Realizado cálculo de custas
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18/08/2025 15:47
Recebimento de Processo no GECOF
-
18/08/2025 15:47
Análise de Custas Finais - GECOF
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05/08/2025 13:56
Remessa à CJU - Custas
-
05/08/2025 13:55
Transitado em Julgado
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08/07/2025 08:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Geremias dos Santos Bispo (OAB 14663/AL) Processo 0700638-67.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Junior Pereira Alves - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Após, conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 05 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
06/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 07:21
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Geremias dos Santos Bispo (OAB 14663/AL) Processo 0700638-67.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Junior Pereira Alves - Réu: Banco BMG S/A - FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, verificado que a parte ré apresentou contestação, fica a parte autora advertida de que poderá oferecer impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência. -
31/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/01/2025 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geremias dos Santos Bispo (OAB 14663/AL) Processo 0700638-67.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Junior Pereira Alves - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 10:48
Expedição de Carta.
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12/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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27/11/2024 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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