TJAL - 0714041-28.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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19/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL), ADV: LARISSA OLIVEIRA DE MELO RIBEIRO (OAB 13205/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) - Processo 0714041-28.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Caio Robson de Araújo SutareliB0 - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 12:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA OLIVEIRA DE MELO RIBEIRO (OAB 13205/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0714041-28.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Caio Robson de Araújo SutareliB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 458/461, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: CAIO ROBSON DE ARAÚJO SUTARELI (CPF *10.***.*80-00) NASCIMENTO: 14/05/1958 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 96.796,70 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 72.720,04 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice TR): R$ 73.269,78 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 23.526,92 DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 40 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 0840, Conta Corrente 756-6, Op. 001.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 409/414): R$ 29.438,99 B.1) BENEFICIÁRIO 01 (19% ): MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 18.391,37 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.2) BENEFICIÁRIO 02 (5,5%): HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 VALOR: R$ 5.523,81 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.3) BENEFICIÁRIO 03 (5,5%): FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 5.523,81 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 96.796,70VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B: R$ 67.357,71 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
21/07/2025 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:00
Decisão Proferida
-
07/11/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 08:16
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2024 08:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/08/2024 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/08/2024 10:15
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:04
Evolução da Classe Processual
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09/07/2024 14:04
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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09/07/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:14
Recebido recurso eletrônico
-
24/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 00:28
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/06/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 10:39
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2023 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 15:03
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2023 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 13:43
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2022 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 14:21
Despacho de Mero Expediente
-
02/08/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2022 00:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 13:08
Expedição de Carta.
-
12/07/2022 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2022 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 15:41
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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