TJAL - 0741169-86.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 20:38
Conclusos para decisão
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26/05/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 7617/AL), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Clyffer Alexander Sarto Conselheiro (OAB 297932S/P) Processo 0741169-86.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Matheus Bertoldo Lima - Réu: Odontocoop Ltda - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Matheus Bertoldo Lima, rep. por seu genitor Robson Bertoldo Santos em face de Odontocoop - Operadora de Planos de Saúde Ltda.
Atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 02 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clyffer Alexander Sarto Conselheiro (OAB 297932S/P) Processo 0741169-86.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Matheus Bertoldo Lima - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Matheus Bertoldo Lima, rep. por seu genitor Robson Bertoldo Santos em face de Odontocoop - Operadora de Planos de Saúde Ltda.
Atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 02 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
25/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 18:21
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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24/02/2025 18:21
Realizado cálculo de custas
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24/02/2025 18:21
Recebimento de Processo no GECOF
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24/02/2025 18:20
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/02/2025 17:40
Remessa à CJU - Custas
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24/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:39
Transitado em Julgado
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19/02/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:01
Execução de Sentença Iniciada
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13/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Clyffer Alexander Sarto Conselheiro (OAB 297932S/P) Processo 0741169-86.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Bertoldo Lima - LitsPassiv: Odontocoop Ltda - DESPACHO Nos termos do art. 357, V, do CPC/15, determino a inclusão do feito na pauta de audiências de instrução deste Juízo, que será realizada na modalidade presencial.
Na ocasião serão ouvidas as partes e as testemunhas arroladas pelas partes no prazo de até trinta dias antes da data aprazada para a audiência ou cinquenta dias, caso haja necessidade de intimação pessoal da parte autora ou ré, tendo em vista a necessidade do retorno e juntada do AR aos autos.
Conforme art. 455, §1º do CPC/15, a intimação das testemunhas deverá ser promovida pelo advogado da parte que as indicou, salvo se as testemunhas houverem sido arroladas pela Defensoria Pública, ocasião em que a intimação será realizada via judicial, nos termos do art. 455, §4º, inciso IV, do CPC/15.
Por fim, havendo pedido de depoimento pessoal das partes (autora ou ré), proceda esta secretaria a intimação através de carta com aviso de recebimento ou através de contato telefônico (caso informado nos autos), deixando-a ciente das penalidades constantes no §1º, do art. 385, do CPC ("Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena").
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
09/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 15:51
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
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03/07/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 01:35
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 18:26
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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02/03/2024 17:13
Juntada de Mandado
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02/03/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 10:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/02/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 17:28
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2024 17:41
Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2023 12:32
Expedição de Carta.
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06/10/2023 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2023 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 19:19
Decisão Proferida
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25/09/2023 21:05
Conclusos para despacho
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25/09/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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