TJAL - 0713474-60.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:28
Ato Publicado
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05/08/2025 12:58
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713474-60.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Jose dos Santos Costa - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Maria José dos Santos Costa, em face de sentença (fls. 223/227) prolatada em 07 de janeiro de 2025 pelo juízo da 6ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Ney Costa Alcântara de Oliveira, nos autos da ação de restituição de valores c/c indenização por dano moral por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação: Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, §3º do CPC. 2.
Em suas razões recursais (fls. 233/256), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois não se discute a validade jurídica do cartão de crédito, mas o método enganoso ou abusivo do banco réu. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 260/270), rechaçando os argumentos da apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 272) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 14 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 1º de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Rafael Dutra Dacroce (OAB: 44558/SC) - Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB: 19673/AL) - Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB: 29461A/MT) - Denio Moreira de Carvalho Junior (OAB: 41796/MG) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 12:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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14/02/2025 12:40
Conclusos
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14/02/2025 12:40
Expedição de
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14/02/2025 12:40
Distribuído por
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14/02/2025 12:36
Registro Processual
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14/02/2025 12:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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