TJAL - 0713743-65.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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07/08/2025 14:02
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713743-65.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Banco Pan Sa - Apda/Apte: Marluce Vieira Barbosa - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0713743-65.2024.8.02.0001 Recorrente: Marluce Vieira Barbosa.
Advogado: Michael Hartmann (OAB: 14693/SC).
Advogado: Fábio Joel Covolan Dãum (OAB: 34979/SC).
Advogado: Júlio Manuel Urqueta Gómez Júnior (OAB: 52867/SC).
Advogada: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL).
Recorrido: Banco Pan S/A.
Advogado: João Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Marluce Vieira Barbosa em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.328 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.328 Questão submetida a julgamento: Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.328 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Michael Hartmann (OAB: 14693/SC) - Fabio Joel Covolan Dãum (OAB: 34979/SC) - Julio Manuel Urqueta Gómez Júnior (OAB: 52867/SC) - Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) -
06/08/2025 18:06
Recurso Especial Repetitivo
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05/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 07:04
Ciente
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30/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 08:07
Ciente
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09/07/2025 02:18
Ato Publicado
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 12:14
Juntada de Petição de recurso especial
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07/07/2025 12:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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07/07/2025 12:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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04/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/07/2025 15:43
Certidão sem Prazo
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04/07/2025 15:43
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 15:19
Ciente
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23/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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01/06/2025 03:21
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 11:08
Ato Publicado
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29/05/2025 19:14
Vista / Intimação à PGJ
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29/05/2025 14:38
Acórdãocadastrado
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28/05/2025 18:37
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/05/2025 18:37
Conhecido o recurso de
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28/05/2025 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 14:00
Processo Julgado
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19/05/2025 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 14:48
Incluído em pauta para 15/05/2025 14:48:02 local.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 14:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 14:45
Registrado para Retificada a autuação
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08/05/2025 14:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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