TJAL - 0713418-13.2012.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL) - Processo 0713418-13.2012.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - AUTOR: B1COOPERTAL COOPERATIVA DOS TAXISTAS DE ALAGOAS LTDA.B0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 739/742 deste sequencial, valores que deverão ser pagos da seguinte forma: 1) R$ 36.950,46 (trinta e seis mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos) referente à condenação principal, em favor da parte requerente, a serem pagos por meio de precatório. 2) R$ 3.357,99 (três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos) referente à condenação em honorários sucumbenciais, em favor do escritório jurídico/procurador(a) que patrocinou a parte autora, a serem pagos por meio de RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatórios do valor relativo à condenação principal e aos honorários contratuais.
Outrossim, diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados nos cálculos do valor acima homologado, evitando assim que os presentes autos sejam reenviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do precatório mais célere.
Esclareço que o requerente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação.
Por fim, relembro que eventual atualização será feita no próprio Setor de Precatório, sendo desnecessário atualizar o valor já homologado.
Dados a serem apresentados: 1.
Dados de Identificação Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2.
Crédito Natureza do Crédito: alimentar/comum Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3.
Dados do Credor (1.
A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3.
Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4.
Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4.
Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag.
Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__.
Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6.
Retenções Legais 1- Imposto de Renda Retido na Fonte: a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: b) Valor de retenção: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção: d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 1- Outras contribuições: Sim.
Qual? a) Valor da retenção: 7.
Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: Dito isto, INTIME-SE a parte requerente a informar a conta onde a quantia será depositada e, ato contínuo, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, realizadas as formalidades legais inerentes à expedição dos precatórios e do RPV, declaro, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, extinto o presente cumprimento de sentença, pelo que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento destes autos.
Caso haja requerimento de destaque de honorários contratuais sobre o montante principal, desde que devidamente anexado aos autos respectivo instrumento contratual, independente de nova determinação, proceda-se com o destaque no momento da expedição do requisitório.
Em sendo necessário, intimem-se as partes para apresentarem os dados bancários, viabilizando o recebimento dos respectivos requisitórios.
Sem custas e honorários.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 19:09
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL) - Processo 0713418-13.2012.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - AUTOR: B1COOPERTAL COOPERATIVA DOS TAXISTAS DE ALAGOAS LTDA.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fls. 739-746, dou vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
08/08/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2025 08:44
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
31/07/2025 08:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 18:31
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
30/07/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 17:34
Decisão Proferida
-
11/07/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:30
Publicado
-
14/03/2025 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 18:45
Autos entregues em carga
-
13/03/2025 18:45
Expedição de Documentos
-
13/03/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:38
Retificação de Classe Processual
-
13/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:11
Conclusos
-
11/09/2024 15:54
Conclusos
-
19/05/2024 00:07
Expedição de Documentos
-
09/05/2024 11:43
Publicado
-
08/05/2024 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 07:29
Autos entregues em carga
-
08/05/2024 07:29
Expedição de Documentos
-
08/05/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:32
Redistribuído em razão
-
07/05/2024 16:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/05/2024 10:10
Remetidos os Autos da Distribuição
-
20/03/2024 16:55
Juntada de Petição
-
19/02/2024 14:29
Conclusos
-
08/02/2024 14:53
Conta Atualizada
-
08/02/2024 14:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/10/2023 10:38
Publicado
-
17/10/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:22
Recebidos os autos da Contadoria
-
01/03/2023 09:31
Publicado
-
28/02/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 17:24
Recebidos os autos da Contadoria
-
28/02/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:15
Juntada de Petição
-
04/03/2021 16:49
Conclusos
-
04/03/2021 13:29
Conta Atualizada
-
04/03/2021 13:19
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2021 13:18
Juntada de Documento
-
23/09/2020 13:33
Expedição de Documentos
-
15/09/2020 15:43
Recebidos os autos da Contadoria
-
21/08/2020 09:41
Publicado
-
21/08/2020 09:41
Publicado
-
20/08/2020 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 18:09
Conclusos
-
11/06/2020 17:50
Juntada de Petição
-
15/10/2019 14:01
Conclusos
-
15/10/2019 11:20
Juntada de Petição
-
11/09/2019 09:36
Expedição de Documentos
-
30/08/2019 12:25
Autos entregues em carga
-
30/08/2019 12:25
Expedição de Documentos
-
14/08/2019 09:50
Publicado
-
13/08/2019 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 12:18
Conclusos
-
09/08/2019 17:01
Juntada de Petição
-
21/07/2019 08:34
Expedição de Documentos
-
11/07/2019 09:20
Publicado
-
10/07/2019 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2019 14:29
Autos entregues em carga
-
10/07/2019 14:29
Expedição de Documentos
-
10/07/2019 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 15:09
Recebidos os autos
-
13/06/2017 17:28
Remetidos os Autos
-
13/06/2017 17:25
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 10:09
Juntada de Documento
-
25/05/2017 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2017 08:10
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 16:41
Juntada de Documento
-
26/03/2017 08:36
Expedição de Documentos
-
16/03/2017 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2017 18:02
Expedição de Documentos
-
16/12/2016 11:04
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2015 13:53
Juntada de Petição
-
10/01/2015 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2014 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2014 17:26
Expedição de Documentos
-
01/04/2014 17:27
Juntada de Documento
-
25/03/2014 15:26
Mandado devolvido
-
18/03/2014 14:30
Conclusos
-
17/03/2014 13:41
Juntada de Petição
-
25/02/2014 16:50
Expedição de Documentos
-
25/02/2014 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2014 15:07
Juntada de Documento
-
11/02/2014 17:29
Mandado devolvido
-
29/01/2014 14:45
Expedição de Documentos
-
16/01/2014 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2014 15:26
Conclusos
-
10/01/2014 12:52
Juntada de Petição
-
10/01/2014 12:52
Juntada de Petição
-
27/09/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2013 12:00
Conclusos
-
02/08/2013 12:00
Juntada de Documento
-
18/07/2013 12:00
Mandado devolvido
-
15/07/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
10/07/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
17/06/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
24/05/2013 12:00
Publicado
-
20/05/2013 12:00
Publicado
-
15/05/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
14/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
18/02/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
05/02/2013 12:00
Conclusos
-
05/02/2013 12:00
Juntada de Petição
-
05/02/2013 12:00
Juntada de Petição
-
10/01/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
10/01/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
08/11/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2012 12:00
Publicado
-
26/09/2012 12:00
Publicado
-
17/09/2012 12:00
Expedição de Documentos
-
14/09/2012 12:00
Juntada de Documento
-
14/09/2012 12:00
Juntada de Documento
-
06/09/2012 12:00
Mandado devolvido
-
05/09/2012 12:00
Mandado devolvido
-
22/08/2012 12:00
Expedição de Documentos
-
22/08/2012 12:00
Expedição de Documentos
-
22/08/2012 12:00
Publicado
-
20/08/2012 12:00
Outras Decisões
-
18/07/2012 12:00
Conclusos
-
18/07/2012 12:00
Juntada de Petição
-
13/07/2012 12:00
Conclusos
-
13/07/2012 12:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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