TJAL - 0700742-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:55
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 00:15
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0700742-76.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Jozenilda Silva Lopes - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - 1.O credor requereu o cumprimento provisório de multa aplicada na interlocutória, apresentando memória discriminada e atualizada de seu débito.
AB INITIO, observe, a secretaria desta vara, se as partes estão devidamente cadastradas nese dependente. 2.
Intime-se o devedor para promover o pagamento do valor apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento),conforme previsão do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. 3.Outrossim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.Cumpra-se e dê-se ciência. -
09/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 18:02
Apensado ao processo
-
09/01/2025 16:33
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 01:35
Conclusos para despacho
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09/01/2025 01:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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