TJAL - 0723595-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 19:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Neves Macedo Silva (OAB 7741/AL), Gilvan Melo de Abreu (OAB 2250/AL), Paula Nassar de Lima (OAB 8037/AL), Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0723595-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Correia Noia - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar o Estado de Alagoas a pagar o adicional de insalubridade à demandante, utilizando como base de cálculo os valores fixos previstos na Lei nº 7.817/2016 (grau médio) correspondentes à carga horária da servidora, assim como ao pagamento retroativo devido, observado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, acrescido de: a) Juros moratórios correspondentes ao índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, desde a citação (obrigação ilíquida art. 405 do CC) e correção monetária pelo IPCA-E, desde o efetivo prejuízo/vencimento (Súmula nº 43 do STJ) até 07 de dezembro de 2021; b) Incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária), a partir de 08.12.2021, na forma do art. 3º da EC nº 113/21.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil.
Ademais, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) restante do valor depositado referente aos honorários periciais.
P.R.I.
Maceió,08 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/05/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 09:59
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Neves Macedo Silva (OAB 7741/AL), Gilvan Melo de Abreu (OAB 2250/AL), Paula Nassar de Lima (OAB 8037/AL), Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0723595-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Correia Noia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, fls. 196-242, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/03/2025 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Neves Macedo Silva (OAB 7741/AL), Gilvan Melo de Abreu (OAB 2250/AL), Paula Nassar de Lima (OAB 8037/AL), Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0723595-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Correia Noia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes acerca da realização da perícia marcada para o dia 25/03/2025 a partir das 10hs, na Escola Estadual de Pariconha - AL - 11ª REG., no município de Pariconha/AL.
Devendo o periciando ser instruído e alertado, por seus advogados, acerca das orientações e documentos que devem ser levados para o exame pericial, conforme petição do perito às fls. 187/188 dos autos.
Deverá o Estado de Alagoas também atentar-se para a solicitação do perito em informar o agendamento pericial à diretora da ESCOLA ESTADUAL DE PARICONHA/AL, para que receba o perito e a reclamante. -
10/03/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 19:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0723595-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Correia Noia - Ante o exposto, diante da complexidade da matéria e do grau de zelo exigido para a apuração da veracidade da situação, conforme inciso I e II do art. 2º da Resolução nº 232/2016, bem como Resolução nº 22 de setembro de 2022 do TJ/AL, arbitro os honorários periciais de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), devendo o Estado de Alagoas realizar o depósito judicial para início da perícia.
Intime-se o Estado de Alagoas para que, em até 15 (quinze) dias, efetue o depósito da quantia em conta judicial vinculada a este feito, nos termos da Súmula nº 232 do STJ.
Findo o prazo, havendo o depósito da quantia, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado.
Com o recebimento do alvará, o perito deve juntar aos autos o seu laudo em até 10 (dez) dias, ficando desde já intimadas as partes para indicação e acompanhamento com assistente técnico, caso queiram, em dia e horário a ser ajustado com o perito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 17:51
Decisão Proferida
-
26/09/2024 22:48
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 16:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 16:42
Decisão Proferida
-
18/07/2024 17:41
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 00:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/07/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 17:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 15:05
Decisão Proferida
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05/06/2024 20:52
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 17:44
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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