TJAL - 0712931-57.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:24
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 14:58
Decisão Monocrática cadastrada
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712931-57.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Daycoval S/A - Apelada: Ana Lucia Pereira Torres, - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0712931-57.2023.8.02.0001 Recorrente: Banco Daycoval S/A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE).
Advogado: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL).
Recorrida: Ana Lúcia Pereira Torres.
Advogado: Lozinny Henrique Gama Farias (OAB: 14640/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco Daycoval S/A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'' da Constituição Federal, no qual, dentre outras teses, se discute a aplicação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.
Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria em discussão para o rito dos recursos repetitivos (Tema 929), cuja controvérsia consiste em definir "as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC", com determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 929 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Lozinny Henrique Gama Farias (OAB: 14640/AL) -
20/08/2025 18:13
Recurso Especial Repetitivo
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20/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 09:47
Ato Publicado
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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17/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:27
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 14:32
Juntada de Petição de recurso especial
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17/06/2025 14:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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17/06/2025 14:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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13/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/06/2025 15:51
Ciente
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13/06/2025 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:39
Juntada de tipo_de_documento
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13/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:40
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 19:10
Ato Publicado
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21/05/2025 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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17/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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16/05/2025 21:51
Processo Julgado Sessão Presencial
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16/05/2025 21:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 15:00
Processo Julgado
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06/05/2025 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 14:59
Incluído em pauta para 05/05/2025 14:59:09 local.
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 18:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/04/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 12:04
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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