TJAL - 0712893-05.2022.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL), ADV: ROGÉRIO CAVALCANTE LIMA (OAB 6719/AL) - Processo 0712893-05.2022.8.02.0058/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - EXEQUENTE: B1Leide Soares da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Município de ArapiracaB0 - Dessa forma, fica claro que o argumento do Município de Arapiraca (que as progressões devem ser calculadas com base no vencimento básico e não no piso salarial) não se sustenta.
Entretanto, ainda não é possível homologar os cálculos da parte exequente, notadamente porque não houve a implantação em folha das progressões e quinquênios a que o exequente possui direito.
Diante disso, determino a intimação do Município de Arapiraca para que, no prazo de 15 dias, realize a implantação das progressões funcionais e dos quinquênios do exequente (conforme título executivo), utilizando como base de cálculo o piso salarial nacional da categoria, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Após, com o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para se manifestar e, no prazo de 15 dias, adequar o cumprimento de sentença, trazendo o memorial de cálculo atualizado até o momento da implantação.
Por fim, intime-se a Fazenda Pública ré, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após, venham-me os autos conclusos para a fila de "Sentença".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
22/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 17:32
Decisão Proferida
-
13/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 22:11
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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