TJAL - 0712562-86.2023.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 01:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2025 07:29
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0712562-86.2023.8.02.0058/50000 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Yaan Lucca Rodrigues de Lima - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima (OAB: 28032/PE) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 14:39
Acórdãocadastrado
-
06/08/2025 11:41
Intimação / Citação à PGE
-
05/08/2025 17:28
Processo Julgado Sessão Presencial
-
05/08/2025 17:28
Conhecido o recurso de
-
05/08/2025 12:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
24/07/2025 13:36
Certidão sem Prazo
-
24/07/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712562-86.2023.8.02.0058/50000 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Yaan Lucca Rodrigues de Lima - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima (OAB: 28032/PE) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) -
22/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:48
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:48:22 local.
-
22/07/2025 11:40
Ato Publicado
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712562-86.2023.8.02.0058/50000 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Yaan Lucca Rodrigues de Lima - 'Agravo Interno Cível n.º 0712562-86.2023.8.02.0058/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (11935B/AL).
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravado : Yaan Lucca Rodrigues de Lima.
Defensor P : Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima (28032/PE).
Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (6020/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "se a Constituição Federal estabelece que o legislador deverá repartir as atribuições dentro do Sistema Único de Saúde, e tal repartição é feita observando os critérios constitucionais da prevalência do interesse e da isonomia, ela deve ser respeitada pelas unidades operacionais do sistema." (sic, fl. 4).
Concluiu argumentando ser "de rigor que a União componha o polo passivo", de modo que "a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Federal (art. 109, inciso I, da CF)." (sic, fls. 8/9).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 14/19, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima (OAB: 28032/PE) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) -
19/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/07/2025 12:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
18/07/2025 15:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
17/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 08:23
Ciente
-
16/06/2025 02:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 08:48
Ato Publicado
-
02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
29/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 11:36
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
29/05/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 08:54
Ciente
-
28/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:57
Incidente Cadastrado
-
19/05/2025 01:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 15:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 15:00
Intimação / Citação à PGE
-
08/05/2025 15:00
Ciente
-
08/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
05/05/2025 14:50
Decisão Monocrática cadastrada
-
03/05/2025 17:20
Negado seguimento a Recurso
-
29/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:08
Cessado o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/04/2025 01:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/04/2025 01:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 12:44
Intimação / Citação à PGE
-
24/03/2025 11:39
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
24/03/2025 11:39
Vinculação de Tema
-
07/03/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
03/03/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
02/03/2025 14:43
Recurso Especial Repetitivo
-
27/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2025 15:08
Ciente
-
26/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
26/02/2025 15:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
19/02/2025 01:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 16:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
06/02/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2024 18:41
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
05/12/2024 13:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
05/12/2024 13:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
13/11/2024 08:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/11/2024 08:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/10/2024 21:21
Acórdãocadastrado
-
07/10/2024 21:21
Acórdãocadastrado
-
04/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 01:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/09/2024 01:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/09/2024 09:34
Vista / Intimação à PGJ
-
18/09/2024 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2024 09:33
Intimação / Citação à PGE
-
09/09/2024 13:19
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 11:55
Processo Julgado Sessão Presencial
-
06/09/2024 11:55
Conhecido o recurso de
-
05/09/2024 15:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/09/2024 09:30
Processo Julgado
-
23/08/2024 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2024 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2024 12:30
Incluído em pauta para 21/08/2024 12:30:31 local.
-
21/08/2024 11:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/08/2024 08:08
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 08:08
Ciente
-
12/08/2024 08:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/08/2024 15:31
Juntada de Petição de parecer
-
09/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:13
Vista / Intimação à PGJ
-
07/08/2024 15:38
Solicitação de envio à PGJ
-
04/08/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
04/08/2024 15:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
-
02/08/2024 06:29
Registrado para Retificada a autuação
-
02/08/2024 06:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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