TJAL - 0712322-68.2021.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712322-68.2021.8.02.0058/50000 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Hugo Emmanoell Felismino Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0712322-68.2021.8.02.0058/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravado : Hugo Emmanoell Felismino Silva.
Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (6020/AL).
Defensor P : Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima (28032/PE).
Defensor P : Poliana de Andrade Souza (3699/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fl. 4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 18/23, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima (OAB: 28032/PE) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
18/01/2023 10:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/01/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 02:03
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/01/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 07:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/12/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
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05/11/2022 03:53
Expedição de Certidão.
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05/11/2022 03:53
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/10/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/10/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/10/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
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25/10/2022 09:04
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2022 13:03
Conclusos para despacho
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29/09/2022 13:03
Conclusos para despacho
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29/09/2022 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 02:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/09/2022 02:47
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 01:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/09/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 03:36
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 22:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2022 22:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 18:25
Juntada de Outros documentos
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31/07/2022 03:02
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/07/2022 14:32
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2022 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 20:32
Decisão Proferida
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19/07/2022 07:11
Conclusos para despacho
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19/07/2022 07:11
Conclusos para despacho
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18/07/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 12:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/07/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
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04/07/2022 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2022 08:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 00:43
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 00:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2022 18:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2022 18:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2022 18:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2022 18:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 16:53
Decisão Proferida
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15/06/2022 11:41
Visto em Autoinspeção
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16/05/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
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11/04/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
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17/02/2022 08:12
Conclusos para despacho
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17/02/2022 08:12
Conclusos para despacho
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17/02/2022 08:12
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
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28/01/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
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25/01/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
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25/01/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
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24/01/2022 12:18
Decisão Proferida
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16/01/2022 15:23
Conclusos para despacho
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17/12/2021 15:50
Conclusos para despacho
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17/12/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
02/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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