TJAL - 0712386-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0712386-50.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTORA: B1Maria Goretti Lima CavalcanteB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MARIA GORETTI LIMA CAVALCANTE (CPF nº *31.***.*80-59) NASCIMENTO: 18/11/1962 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 57.892,57 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 42.672,20 VALOR CORRIGIDO: R$ 45.030,60 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 12.861,97 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 12/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 66 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 1601-2 e Conta Corrente nº 366.615-8 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 17.367,77 (30%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 3.473,55 (20%) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta nº 15640547-4 B.2) BENEFICIÁRIO 02: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 3.473,55 (20%) CONTA BANCÁRIA: Bradesco, Agência nº 2115 e Conta Corrente nº 26568-3 B.3) BENEFICIÁRIO 03: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 018.250.842/0001-67) VALOR: R$ 3.473,55 (20%) CONTA BANCÁRIA: Bradesco (Código 241), Agência nº 2250 e Conta nº 142-2 B.4) BENEFICIÁRIO 03: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ nº 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 6.947,10 (40%) CONTA BANCÁRIA: Bradesco (Código 241), Agência nº 3229-8 e Conta Corrente nº 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 57.892,57 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 40.524,80 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 2.315,70 DATA-BASE: 12/2024 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta nº 15640547-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.315,70 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 43.***.***/0001-98) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 2.315,70 DATA-BASE: 12/2024 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência nº 2115 e Conta Corrente nº 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.315,70 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 018.250.842/0001-67) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 2.315,70 DATA-BASE: 12/2024 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (código 241), Agência nº 2250 e Conta nº 142-2 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.315,70 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 27.***.***/0001-75) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 4.631,40 DATA-BASE: 12/2024 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim ( ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (código 241), Agência nº 3229-8 e Conta Corrente nº 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 4.631,40 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/08/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0712386-50.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTORA: B1Maria Goretti Lima CavalcanteB0 - DESPACHO I.
Diante do requerimento de isenção de imposto de renda nos honorários de sucumbência, intime-se o exequente, através de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte comprovante de que os escritórios patrocinadores da causa são optantes do simples nacional.
II.
Após, com ou sem a juntada, retornem os autos conclusos para fila "sentença execução".
III.
Cumpra-se. -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 20:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 19:04
Decisão Proferida
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14/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:47
Evolução da Classe Processual
-
08/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/12/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:31
Recebido recurso eletrônico
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27/09/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/09/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:37
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 10:37
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/09/2024 11:41
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 18:24
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 10:24
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2024 06:01
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:32
Expedição de Carta.
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20/03/2024 13:28
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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