TJAL - 0712452-64.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 983A/PE) - Processo 0712452-64.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Aparecida do Carmo BarrosB0 - RÉU: B1Banco Bmg S./a.B0 - Isso posto, ACOLHO INTEGRALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, para HOMOLOGAR os cálculos apresentados pelo executado e fixar o valor total da condenação em R$ 11.934,97 (onze mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos).
Defiro o efeito suspensivo ao cumprimento de sentença, nos termos expostos na fundamentação e, considerando a procedência dos cálculos apresentados pelo impugnante, entendo que o pagamento da parcela incontroversa, agora definitiva, realizado por meio de depósito judicial (fl. 42), afasta a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Considerando que a dívida encontra-se integralmente garantida por meio do pagamento de fl. 67, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC.
Em tempo, em relação ao depósito de fl. 42, após o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se alvarás para levantamento dos valores depositados judicialmente (fl. 67), acrescidos da remuneração da conta judicial, observando igualmente a retenção de 40% dos honorários contratuais (art. 22, §4º, EOAB), conforme a seguinte distribuição: a) Valor líquido a ser levantado pela Exequente (MARIA APARECIDA DO CARMO BARROS): R$ 10.849,97 (principal) - R$ 4.339,99 (honorários contratuais) = R$ 6.509,98; b) Valor levantado pelos Patronos da Exequente: R$ 1.085,00 (honorários sucumbenciais) + R$ 4.339,99 (honorários contratuais) = R$ 5.424,99; c) Valor remanescente a ser devolvido ao Executado (BANCO BMG S/A): R$ 13.239,38 (valor total depositado) - R$ 11.934,97 (valor total homologado) = R$ 1.304,41.
Considerando o êxito do requerido em reduzir o montante exequendo, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios nesta fase de cumprimento, em favor do advogado do requerido, fixados em 10% sobre o valor do excesso reconhecido (R$ 2.957,15), totalizando R$ 295,71.
A exigibilidade de tais honorários ficará suspensa, nos termos do Art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Não havendo recurso da presente sentença, torno definitivo o montante acima incontroverso e determino o imediato arquivamento deste apenso sequencial.
Caso haja recurso interposto pelas partes, ficará suspensa a expedição dos alvarás mencionados, devendo ser anotada a tarja de suspensão no presente cumprimento de sentença.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 18:26
Juntada de Documento
-
04/04/2025 12:43
Juntada de Petição
-
31/03/2025 12:16
Publicado
-
28/03/2025 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:21
Juntada de Petição
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13/02/2025 13:07
Publicado
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12/02/2025 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:32
Publicado
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11/02/2025 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 19:47
Outras Decisões
-
14/11/2024 12:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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