TJAL - 0712688-05.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712688-05.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Tiago Souza da Silva - Apelante: Tt Equipamentos Ltda - Apelado: Banco Bradesco S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0712688-05.2024.8.02.0058 Recorrente: Tiago Souza da Silva Advogado: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL).
Recorrido: Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
22/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 09:50
Juntada de Petição de recurso especial
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22/08/2025 09:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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22/08/2025 09:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/08/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 10:47
Ciente
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04/08/2025 18:12
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:12
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:12
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:12
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:12
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:12
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:12
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0712688-05.2024.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Tiago Souza da Silva e outro - Embargado: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Des.
Orlando Rocha Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 0712688-05.2024.8.02.0058/50000, em que figuram, como parte Embargante, TIAGO SOUZA DA SILVA, na qualidade de pessoa física e como representante da pessoa jurídica TT EQUIPAMENTOS LTDA., e, como parte Embargada, BANCO BRADESCO, devidamente qualificadas.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo o Acórdão embargado como proferido, nos termos do Voto condutor.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SUPOSTA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR PESSOA FÍSICA E JURÍDICA CONTRA ACÓRDÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA LEGALIDADE DA OBTENÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS VIA SISBAJUD E SUA REPERCUSSÃO NO AFASTAMENTO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À ANÁLISE DA ALEGADA ILEGALIDADE NA OBTENÇÃO DE DADOS FINANCEIROS DA PARTE, BEM COMO QUANTO À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO NEM À VEICULAÇÃO DE INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA.4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU DE FORMA SUFICIENTE OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS RELACIONADOS À INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.5.
AUSENTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.6.
QUANTO AO PRETENDIDO PREQUESTIONAMENTO, A JURISPRUDÊNCIA ESTÁ PACIFICADA NO SENTIDO DE QUE NÃO SE EXIGE QUE O JULGADOR FAÇA EXPRESSA REFERÊNCIA ÀS NORMAS LEGAIS OU DISPOSITIVOS QUE SUSTENTARAM A LINHA ARGUMENTATIVA E CONCLUSIVA DO JULGADO PROFERIDO, BASTANDO A ANÁLISE DA MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO, NA DICÇÃO DO ART. 1.025, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.TESES DE JULGAMENTO: "1.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO. 2.
NÃO HÁ OMISSÃO QUANDO O ACÓRDÃO ENFRENTOU ADEQUADAMENTE OS ELEMENTOS RELEVANTES DO CASO. 3.
O PREQUESTIONAMENTO NÃO EXIGE MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS, BASTANDO A ANÁLISE DA MATÉRIA CONTROVERTIDA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022 E 1.025.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO MS 14.135/DF, REL.
MIN.
NEFI CORDEIRO, DJE 04/12/2014; TJRS, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº *00.***.*42-32, REL.
RUI PORTANOVA, J. 19/07/2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712688-05.2024.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Tiago Souza da Silva - Embargante: Tt Equipamentos Ltda - Embargado: Banco Bradesco S/A - '''CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 0712688-05.2024.8.02.0058/50000, em que figuram, como parte Embargante, TIAGO SOUZA DA SILVA, na qualidade de pessoa física e como representante da pessoa jurídica TT EQUIPAMENTOS LTDA., e, como parte Embargada, BANCO BRADESCO, devidamente qualificadas.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo o Acórdão embargado como proferido, nos termos do Voto condutor.''' - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
23/07/2025 16:17
Republicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 15:12
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 07:19
Ciente
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20/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 02:46
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 08:49
Vista / Intimação à PGJ
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15/07/2025 14:29
Acórdãocadastrado
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15/07/2025 12:05
Processo Julgado Sessão Virtual
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15/07/2025 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 09:28
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:32
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 09:06
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 13:40
Ato Publicado
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16/06/2025 10:31
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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03/06/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 18:02
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 13:15
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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