TJAL - 0712427-17.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:32
Vista à PGM
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28/08/2025 18:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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26/08/2025 17:32
Ato Publicado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0712427-17.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: André Luis Lima Rêgo - Apelado: Município de Maceió - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de apelação e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
FORNECIMENTO DE EXAMES MÉDICOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA.
PROVIMENTO PARCIAL.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA SENTENÇA QUE, AO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO ORDINÁRIA PARA FORNECIMENTO DE EXAMES MÉDICOS PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), A SEREM REVERTIDOS AO FUNDEPAL. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS DEVE SER MAJORADO, À LUZ DOS CRITÉRIOS DE EQUIDADE PREVISTOS NO ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC/2015.3.
EMBORA A SENTENÇA TENHA FIXADO OS HONORÁRIOS EM R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), ENTENDEU-SE PELA APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DESTA CORTE, NO SENTIDO DE QUE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DEVEM SER FIXADOS, POR EQUIDADE, NO VALOR CORRESPONDENTE À METADE DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, NOS TERMOS DO ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC/15.4.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NO VALOR DE R$ 759,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS).DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 85, §§ 2º E 8º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, PROCESSO: 0701057-48.2023.8.02.0010, REL.
DES.
PAULO BARROS DA SILVA LIMA, 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 19/02/2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL) - Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) -
24/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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24/08/2025 10:56
Processo Julgado Sessão Presencial
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24/08/2025 10:56
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 09:30
Processo Julgado
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13/08/2025 23:33
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 22:44
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 12:50
Ato Publicado
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08/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:25
Incluído em pauta para 08/08/2025 15:25:40 local.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712427-17.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: André Luis Lima Rêgo - Apelado: Município de Maceió - 'R E L A T Ó R I O Tratam-se de apelação civil interposta pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital, cujo dispositivo restou assim delineado (págs. 129/132): Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para, com espeque no art. 487, I do CPC/15, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar o réu a fornecer à parte autora Exames Ige Total + Ige Rast Para D.
Pteronyssinus + Ige Rast Para Blomia Tropicales + Ige Rast Para Fungos + Endoscopia Digestiva Alta Com Pesquisa De H.
Pylori.
Por fim, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o (a) autor (a) condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoal natural", nos termos do art. 99, §3° do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas por que vencida Fazenda Pública.
Condeno o Município de Maceió ao pagamento de honorários advocatícios, a serem revertidos em favor do FUNDEPAL, os quais fixo em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em razão de simplicidade e repetitividade da demanda, a petição não passa de um modelo amplamente replicado, nos termos do art. 85, §8º do CPC/15. [...] Nas suas razões de págs. 141/149, a parte apelante aduziu, em síntese, que o valor dos honorários advocatícios é irrisório, pugnando pela sua fixação, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais) a serem revertidos para o Fundo de Modernização da Defensoria Pública de Alagoas - FUNDEPAL, conforme norma do art. 85 do NCPC.
Decurso do prazo sem contrarrazões da parte apelada (pág. 155).
Na manifestação de págs. 165/169, a Procuradoria de Justiça entendeu pela desnecessidade da sua intervenção no feito. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL) - Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) -
11/07/2025 12:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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23/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 18:02
Juntada de Petição de parecer
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21/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 15:13
Vista / Intimação à PGJ
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16/05/2025 15:39
Solicitação de envio à PGJ
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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13/05/2025 21:42
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 21:42
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 21:42
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 11:50
Registrado para Retificada a autuação
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13/05/2025 11:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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