TJAL - 0701128-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação ADV: ALBINO LUCIANO GOGGIN ZARZAR (OAB 21325/PE), ADV: HÉLDER LUCAS LINS SOUZA (OAB 18041/AL) - Processo 0701128-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Milton Fernando de SouzaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Em análise dos autos, afere-se que o mesmo tem por objeto o restabelecimento/estabelecimento de auxílio previdenciário de natureza acidentário.
 
 Neste diapasão, incidente o disposto no art. 1º, §5º, da Lei nº 14.331/2022, que alterou a Lei nº 13.876/2019 e a Lei nº 8.213/1991 e revoga dispositivo da Lei nº 8.620/1993, que dispõe que, nas ações dessa natureza, os honorários periciais serão adiantados pela autarquia federal: Art. 1º O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) [] § 5º A partir de 2022, nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, exceto na hipótese prevista no § 6º deste artigo.
 
 Isto posto, nomeio a intervir nos autos, na qualidade de Perito, o Dr.
 
 Moisés do Nascimento Acácio, devendo este ser intimado, através do e-mail: [email protected] e telefone: (82) 99952-0830, via ligação telefônica, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários.
 
 Aceito o encargo pelo Expert e apresentada proposta de honorários, a parte ré deverá ser intimada para efetuar o pagamento do valor dos honorários periciais. (Prazo: 05 (cinco) dias) Realizado o depósito, promova-se a liberação da primeira parcela de honorários em favor do Perito, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor, devendo o mesmo promover a entrega do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Maceió, 09 de julho de 2025.
 
 Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
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                                            09/07/2025 19:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/07/2025 17:46 Perito 
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                                            27/03/2025 14:25 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 01:32 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 18:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/01/2025 11:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação ADV: Hélder Lucas Lins Souza (OAB 18041/AL), Albino Luciano Goggin Zarzar (OAB 21325/PE) Processo 0701128-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Fernando de Souza - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
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                                            16/01/2025 19:32 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/01/2025 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 18:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/10/2024 11:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/10/2024 01:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/10/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2024 01:51 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2024 17:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/09/2024 21:36 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 21:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 11:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/09/2024 19:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/09/2024 15:19 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/09/2024 14:34 Conclusos para julgamento 
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                                            10/09/2024 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 11:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/08/2024 19:36 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2024 16:55 Despacho de Mero Expediente 
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                                            28/05/2024 18:52 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2024 16:38 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2024 20:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/01/2024 12:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/01/2024 19:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/01/2024 17:41 Despacho de Mero Expediente 
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                                            08/01/2024 18:13 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2024 18:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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