TJAL - 0711913-69.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0711913-69.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Estado de Alagoas - Embargada: Maria Betânia Silva dos Santos - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Nos autos de n. 0711913-69.2021.8.02.0001/50000 em que figuram como parte recorrente Estado de Alagoas e como parte recorrida Maria Betânia Silva dos Santos, todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação exposta no voto condutor.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE REFERÊNCIA EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.1.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE SÃO CABÍVEIS QUANDO CONFIGURADO ALGUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC, QUAIS SEJAM, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.2.
NÃO CABE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA OU O REEXAME DAS QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.3.
O MAGISTRADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A FAZER REFERÊNCIA EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS PELAS PARTES, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SENDO SUFICIENTE A ANÁLISE DA MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO.4.
MESMO QUE NÃO CONHECIDOS OU REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONSIDERAM-SE INCLUÍDOS NO ACÓRDÃO OS ELEMENTOS SUSCITADOS PELA PARTE EMBARGANTE, PARA EFEITOS DE PREQUESTIONAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.025 DO CPC.5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Aderval Vanderlei Tenório Filho (OAB: 1318/AL) - Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB: 5074/AL) - Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB: 5589/AL) - Gustavo Ferreira Gomes (OAB: 5865/AL) -
22/08/2025 09:47
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711913-69.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Estado de Alagoas - Embargada: Maria Betânia Silva dos Santos - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Aderval Vanderlei Tenório Filho (OAB: 1318/AL) - Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB: 5074/AL) - Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB: 5589/AL) - Gustavo Ferreira Gomes (OAB: 5865/AL) -
12/08/2025 13:57
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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28/07/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 08:15
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 09:15
Ato Publicado
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16/07/2025 17:01
Determinada Requisição de Informações
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15/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:35
Incidente Cadastrado
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26/05/2025 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 14:36
Incluído em pauta para 20/05/2025 14:36:29 local.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 14:12
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 23:42
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:23
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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09/04/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 11:18
Juntada de Petição de parecer
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09/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 08:42
Vista / Intimação à PGJ
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03/04/2025 08:27
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:55
Determinada Requisição de Informações
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31/03/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:26
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 16:21
Registrado para Retificada a autuação
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31/03/2025 16:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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