TJAL - 0711737-22.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711737-22.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hebert Victor Matos Correia - Apelado: Banco Honda S/A. - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0711737-22.2023.8.02.0001 Agravante : Hebert Victor Matos Correia.
Advogados : Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) e outros.
Agravado : Banco Honda S/A.
Advogado : Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Hebert Victor Matos Correia, em face de decisão que negou seguimento ao apelo extremo.
Aduziu a parte agravante, em suma, que "a dissidência entre o julgamento do Tribunal de Origem e o Superior Tribunal de Justiça é evidente, sendo inequívoco o cabimento do presente recurso especial, posto tratar-se da única via existente para a correção do descabido impasse entre as Cortes" (sic, fl. 538).
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 547/562, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
No presente caso, a parte agravante se insurge contra a decisão proferida às fls. 525/529, que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil.
Entretanto, consoante dispõe o art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.
Diante desse cenário, a jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de que a interposição do agravo (art. 1.042) em detrimento do agravo interno (art. 1.021) configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal: Ementa: Direito penal e processual penal.
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.
Furto qualificado.
Decisão do Tribunal de origem que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral.
Recurso cabível.
Agravo interno.
Princípio da fungibilidade.
Aplicação.
Impossibilidade.
Erro grosseiro. 1.
Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral, configurando erro grosseiro a interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015. 2.
O erro grosseiro obsta a aplicação do postulado da fungibilidade recursal.
Precedentes: ARE 1.138.987-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Edson Fachin, DJe de 01/10/2019; Pet 5.951-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJe de 1º/6/2016; e Pet 5.128-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Celso de Mello, DJe de 15/04/2014 (ARE 1282030-AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux).
No mesmo sentido: ARE 1.138.987-AgR, Rel.
Min.
Edson Fachin. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1469731 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024, grifos aditados) Outrossim, em atenção ao teor do enunciado sumular nº 322 do Supremo Tribunal Federal, não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal, razão pela qual não há que se falar em usurpação da competência da Corte Superior.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo, por estar ausente o requisito de admissibilidade recursal atinente ao cabimento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) -
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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15/07/2025 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 09:34
Ciente
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30/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 19:03
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 16:16
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 11:38
Ato Publicado
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10/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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09/06/2025 07:38
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 07:34
Ciente
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04/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:11
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 14:55
Decisão Monocrática cadastrada
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21/05/2025 17:33
Negado seguimento a Recurso
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04/05/2025 13:38
Ciente
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04/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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04/05/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:17
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 15:18
Juntada de Petição de recurso especial
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04/04/2025 15:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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04/04/2025 15:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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02/04/2025 14:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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02/04/2025 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
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06/03/2025 13:27
Ciente
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06/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 08:05
Ciente
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25/02/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 12:29
Ciente
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11/02/2025 12:18
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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11/02/2025 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 12:11
Incidente Cadastrado
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10/02/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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06/02/2025 16:26
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 15:06
Acórdãocadastrado
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06/02/2025 12:26
Vista / Intimação à PGJ
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06/02/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 23:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 18:28
Processo Julgado Sessão Presencial
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05/02/2025 18:28
Conhecido o recurso de
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05/02/2025 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 14:00
Processo Julgado
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29/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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28/01/2025 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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27/01/2025 15:56
Incluído em pauta para 27/01/2025 15:56:14 local.
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27/01/2025 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2025 19:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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23/01/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 17:57
Registrado para Retificada a autuação
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23/01/2025 17:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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