TJAL - 0711837-34.2022.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:48
Intimação / Citação à PGE
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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27/08/2025 14:40
Acórdãocadastrado
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0711837-34.2022.8.02.0058/50000 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: Maria Rosa de Oliveira Souza - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima (OAB: 28032/PE) -
26/08/2025 17:18
Processo Julgado Sessão Presencial
-
26/08/2025 17:18
Conhecido o recurso de
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26/08/2025 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 13:05
Ato Publicado
-
14/08/2025 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711837-34.2022.8.02.0058/50000 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: Maria Rosa de Oliveira Souza - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima (OAB: 28032/PE) -
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 12:16
Ato Publicado
-
13/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 10:48
Incluído em pauta para 13/08/2025 10:48:45 local.
-
12/08/2025 23:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/08/2025 23:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
12/08/2025 18:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:57
Ciente
-
12/08/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 02:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/07/2025 14:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 07:40
Ato Publicado
-
11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
09/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/07/2025 08:33
Incidente Cadastrado
-
30/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:49
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/01/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 10:31
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:54
Ratificada a Decisão Monocrática
-
26/01/2024 13:25
INCONSISTENTE
-
26/01/2024 13:25
INCONSISTENTE
-
26/01/2024 13:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
10/01/2024 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:07
INCONSISTENTE
-
18/12/2023 15:54
Retificado o movimento #{movimento_retificado}
-
18/12/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/12/2023 10:21
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:53
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
13/11/2023 16:53
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/11/2023 16:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de erro material
-
13/11/2023 16:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
-
11/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2023 02:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 14:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/08/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 10:13
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
14/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/08/2023 17:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado
-
31/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 08:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:12
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
-
13/07/2023 10:53
Proferido despacho
-
21/06/2023 08:45
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 08:44
INCONSISTENTE
-
21/06/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 07:31
Juntada de Petição de parecer
-
21/06/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 09:20
INCONSISTENTE
-
06/06/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 06:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 05:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/05/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 08:27
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
-
19/05/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:25
Distribuído por sorteio
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07/03/2023 13:16
Registrado para Retificada a autuação
-
07/03/2023 13:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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