TJAL - 0752917-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 15:46 Expedição de Mandado. 
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                                            10/06/2025 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 15:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/05/2025 07:06 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/04/2025 17:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/04/2025 18:04 Expedição de Carta. 
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                                            24/04/2025 18:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2025 15:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2025 20:30 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            17/02/2025 11:44 Expedição de Mandado. 
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                                            05/02/2025 16:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/01/2025 15:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/01/2025 15:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Flávio Neves Costa (OAB 17618A/AL) Processo 0752917-81.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Matheus Luiz de Almeida - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão à Central de Mandados nesta data fica intimada a parte autora, nos termos da decisão proferida para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
 
 Fica intimado ainda, nos termos do item (ii) da Decisão que o cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos, bem como para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
 
 Por fim, conforme determinado no item (v) da referida decisão acaso o autor não de desincumba da sua obrigação de promover os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo, a Secretaria ao invés de fazer conclusão dos autos, deverá imediatamente, por intermédio de ato ordinatório, promover a intimação pessoal do autor por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência de que: a) será expedido novo mandado de busca e apreensão somente quando o AR dessa intimação for devolvido; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias; e c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação.
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                                            15/01/2025 19:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/01/2025 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 14:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/01/2025 14:11 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            13/01/2025 16:12 Expedição de Mandado. 
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                                            05/11/2024 10:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/11/2024 19:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/11/2024 15:04 Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/11/2024 09:20 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 09:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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