TJAL - 0711974-16.2022.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 21:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL), ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL), ADV: JAELLYSSON DE OLIVEIRA BARBOSA, (OAB 19009/AL), ADV: RITHYELLE FERREIRA DO NASCIMENTO GONZAGA (OAB 19026/AL), ADV: RITHYELLE FERREIRA DO NASCIMENTO GONZAGA (OAB 19026/AL), ADV: PRISCILA VIERA DO NASCIMENTO (OAB 14151AL/), ADV: BERGSON BRITO LEITE (OAB 8708/AL) - Processo 0711974-16.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Quitéria da SilvaB0 - B1Maria Bernadete Rocha da SilvaB0 - TERCEIRO I: B1WIRLEY CARVALHO DE MELOB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA VIERA DO NASCIMENTO (OAB 14151AL/), ADV: RITHYELLE FERREIRA DO NASCIMENTO GONZAGA (OAB 19026/AL), ADV: RITHYELLE FERREIRA DO NASCIMENTO GONZAGA (OAB 19026/AL), ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL), ADV: BERGSON BRITO LEITE (OAB 8708/AL), ADV: JAELLYSSON DE OLIVEIRA BARBOSA, (OAB 19009/AL), ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL) - Processo 0711974-16.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Quitéria da SilvaB0 - B1Maria Bernadete Rocha da SilvaB0 - TERCEIRO I: B1WIRLEY CARVALHO DE MELOB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido das autoras, a fim de decretar a extinção do condomínio.
Decorrido o prazo para apresentação de recursos, sem impugnação, evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Em seguida, expeça-se mandado de avaliação do bem, para apurar o seu valor.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se.
Na oportunidade, as partes poderão informar se pretendem exercer o direito de preferência para a compra do imóvel.
Se não houver acordo na divisão , o condomínio é extinto e o bem vendido com cada parte autora recebendo 1/7 ( um sétimo ) do valor arrecadado e o adquirente das demais cotas 5/7 ( cinco sétimos) do valor arrecadado.
Não exercido o direito de preferência, seja conclusos os autos para o início dos atos expropriatórios, dizendo as partes se preferem alienação por iniciativa particular ou leilão.
Sem condenação em verba de sucumbência, porquanto a extinção de condomínio é de jurisdição voluntária.
Por outro lado, as custas deverão ser repartidas entre as partes na proporção de seus quinhões, observadas, porém, as disposições relativas à gratuidade processual de que gozam as autoras.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,23 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
23/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 10:08
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 03:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 12:00:45, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
04/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 04:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 07:52
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 20:47
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 13:16
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 08:38
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 14:53
Juntada de Mandado
-
02/05/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 13:15
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 10:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/04/2025 10:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/04/2025 10:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/04/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/04/2025 09:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/04/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2025 13:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2025 13:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2025 13:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2025 13:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2025 13:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2025 13:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2025 13:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 11:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
03/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em data.
-
17/11/2024 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 11:31
Decisão Proferida
-
01/10/2024 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 11:23
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 13:23
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:31
Recebido recurso eletrônico
-
18/09/2023 14:23
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
18/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 12:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/08/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2023 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 21:07
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 10:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/04/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 08:40
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2023 19:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 11:50
Juntada de Mandado
-
06/01/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2023 16:50
Juntada de Mandado
-
03/01/2023 16:46
Juntada de Mandado
-
03/01/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2022 21:36
Juntada de Mandado
-
29/12/2022 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 12:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/11/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 12:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/11/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 12:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/11/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 12:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/11/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 12:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/11/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2022 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 16:29
Decisão Proferida
-
23/11/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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