TJAL - 0711698-59.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711698-59.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda - Apelado: Estado de Alagoas - Apelado: Superintendente da Receita Estadual de Alagoas - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0711698-59.2022.8.02.0001 Recorrente: Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda.
Advogado: Júlio César Goulart Lanes (OAB: 9340A/AL).
Recorrido: Estado de Alagoas.
Procurador: Guilherme Falcão Lopes (OAB: 27321/PE).
Procurador: José Roberto Fernandes Teixeira (OAB: 6320B/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou os seguintes dispositivos: (I) - artigos 1.009, § 1º, 1.012 e 1.013, § 1º e do CPC; (II) - artigo 1.010, inc.
III, do CPC; (III) - artigos 1.022 e 489, §1º, inc.
IV, ambos do CPC.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 334/371, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fls. 323/324, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado teria violado os seguintes dispositivos: "(i) arts. 1.009, § 1º, 1.012 e 1.013, § 1º e do CPC: que dispõem sobre o recurso cabível contra a sentença de mérito e seus possíveis efeitos suspensivos e modificativos, efeitos estes não observados pelo juízo de primeiro grau ao extinguir o processo diante de sentença de mérito não transitada em julgado em processo distinto; (ii) art. 1.010, inc.
III, do CPC: dispositivo que consagra o Princípio da Dialeticidade Recursal, que, no caso concreto, foi integralmente atendido pela Recorrente ao atacar expressa e especificamente os fundamentos da sentença" (sic, fl. 315) e também os artigos 1.022 e 489, §1º, inc.
IV, ambos do CPC, pois "a Câmara Julgadora desconsidera os argumentos levados pela Recorrente, em clara violação ao artigo 489, §1º, inc.
IV, do CPC, quanto à inaplicabilidade da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0704271-11.2022.8.02.0001, na medida em que: (i) não há identidade de pedidos entre as ações, pois os período discutidos de exigência do tributo são diferentes e; (ii) que a sentença que julgou a ação n.º 0704271-11.2022.8.02.0001 foi extra petita, o que foi argumento naqueles autos via Embargos de Declaração e, posteriormente, Recurso de Apelação" (sic, fl. 319).
Dito isso, a controvérsia recursal consiste em definir se houve ou não negativa de prestação jurisdicional quanto às teses de inaplicabilidade, no presente caso, da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0704271-11.2022.8.02.0001.
Como se vê, a matéria impugnada foi prequestionada fictamente, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Por fim, deixo de manifestar-me sobre os demais dispositivos tidos como violados, em virtude da inevitável remessa dos autos à Corte Superior para o exercício do duplo juízo de admissibilidade recursal.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Júlio César Goulart Lanes (OAB: 9340A/AL) - Guilherme Falcão Lopes (OAB: 27321/PE) -
12/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 09:16
Ciente
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14/04/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 12:14
Intimação / Citação à PGE
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 08:25
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:44
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 15:40
Juntada de Petição de recurso especial
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20/02/2025 17:40
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 17:40
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 17:40
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 17:40
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 17:40
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 17:39
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 17:39
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 16:45
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/02/2025 20:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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18/02/2025 20:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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15/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:15
Expedição de tipo_de_documento.
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15/01/2025 17:15
Expedição de tipo_de_documento.
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15/01/2025 15:01
Juntada de Petição de recurso especial
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15/01/2025 14:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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15/01/2025 14:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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11/12/2024 18:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/12/2024 18:24
Expedição de tipo_de_documento.
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22/10/2024 16:05
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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04/10/2024 20:00
Acórdãocadastrado
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02/07/2024 13:20
Ciente
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27/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 02:46
Expedição de tipo_de_documento.
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22/06/2024 01:58
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2024 13:49
Certidão sem Prazo
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12/06/2024 11:55
Ciente
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12/06/2024 11:52
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 11:20
Incidente Cadastrado
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11/06/2024 08:39
Vista / Intimação à PGJ
-
11/06/2024 08:39
Intimação / Citação à PGE
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05/06/2024 10:25
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2024 10:44
Processo Julgado Sessão Virtual
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28/05/2024 10:44
Não Conhecimento de recurso
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23/05/2024 16:56
Julgamento Virtual Iniciado
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20/05/2024 07:53
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2024 16:29
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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13/05/2024 15:14
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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17/05/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 15:45
Expedição de tipo_de_documento.
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17/05/2023 15:45
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/05/2023 15:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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17/05/2023 13:39
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
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17/05/2023 11:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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17/05/2023 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
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17/05/2023 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2023 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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15/05/2023 15:53
Redistribuição por prevenção
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29/12/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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29/12/2022 08:25
Expedição de tipo_de_documento.
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29/12/2022 08:22
Ciente
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29/12/2022 08:21
Volta da PGJ
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28/12/2022 13:00
Juntada de Petição de parecer
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28/12/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 07:32
Vista / Intimação à PGJ
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12/12/2022 15:27
Solicitação de envio à PGJ
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07/12/2022 21:25
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 21:25
Expedição de tipo_de_documento.
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07/12/2022 21:25
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/12/2022 21:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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01/12/2022 15:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/12/2022 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
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28/11/2022 11:42
Publicado ato_publicado em 28/11/2022.
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28/11/2022 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
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25/11/2022 09:10
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
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21/11/2022 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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21/11/2022 10:51
Suspeição
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10/11/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 23:24
Expedição de tipo_de_documento.
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09/11/2022 13:37
Processo Transferido
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07/11/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 09:31
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
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01/11/2022 09:31
Distribuído por sorteio
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31/10/2022 13:49
Registrado para Retificada a autuação
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31/10/2022 13:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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