TJAL - 0711650-66.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL), ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 62675/SC), ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0711650-66.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1João Eudes de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DECISÃO Intime-se o banco executado, através de seu patrono, para informar nos autos se concorda com a liberação do valor incontroverso, requerido às fls.445, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação tácita.
No mais, considerando o teor das informações constantes às fls.448, nomeio a Sra.
Cíntia Souza B Lima, inscrita sob o CPF de nº *58.***.*09-45, para atuar como perita nestes autos, devendo ser intimada no endereço eletrônico: [email protected], e /ou no telefone: (82) 98184-0319, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo; aceitando a nomeação deve ofertar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação.
A perícia terá como objetivo apurar os valores devidos a cada parte, levando em consideração os valores impostos na sentença de fls.309/320, bem como no acórdão de fls. 397/410.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Em observância ao que dispõe a Resolução nº 22, de 22 de setembro de 2022, em seu anexo único, arbitro os honorários do perito em R$ 800,00 (oitocentos reais), que deverão ser depositados em Juízo pela parte executada BANCO PAN S/A, em observância ao entendimento adotado pelo Superior Tribunal de justiça, para as perícias realizadas na fase de liquidação de sentença (Informativo 541/STJ, 2ª Seção, REsp 1.274.466/SC, rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 14.05.2014, Dje 21.04.2014).
Havendo concordância com o valor apresentado, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, por meio de depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará em favor da perita nomeada no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante depositado, para que sejam iniciados os trabalhos para elaboração do laudo pericial.
Após juntada do depósito judicial, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 22 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
22/08/2025 10:44
Decisão Proferida
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09/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:52
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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22/03/2025 10:52
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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10/03/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 19:20
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 13:55
Republicado ato_publicado em 05/06/2024.
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04/06/2024 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 16:57
Decisão Proferida
-
23/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:11
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 21:04
Recebido recurso eletrônico
-
13/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/07/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/07/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 19:25
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
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22/05/2023 22:05
Visto em Autoinspeção
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16/05/2023 18:33
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 18:00
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2023 12:39
Expedição de Carta.
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28/03/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 16:03
Decisão Proferida
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24/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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