TJAL - 0711175-47.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:17
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL), ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL) - Processo 0711175-47.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Jozimar Pereira SoaresB0 - DECISÃO Segundo observo dos autos, já foi remetida ao Tribunal de Justiça a requisição de precatório (certidão de p. 221).
Contudo, os advogados da parte exequente, na petição de p. 196-197, também requereram os honorários advocatícios sucumbenciais impostos ao executado no acórdão da fase de cumprimento - p. 184-188 (20% sobre o valor da obrigação principal, sem considerar o valor da condenação em astreintes).
Assim, como foi requerido o valor atualizado (conforme planilha de p. 198-203), intime-se o executado, através de seu Procurador Geral, para, no prazo de 30 dias úteis, querendo, apresentar impugnação à execução (dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos no acórdão de p. 184-188), devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Apesar da faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), considerando o estado avançado do presente processo, manterei o cumprimento do acórdão mencionado nestes autos principais.
Decorrido o prazo assinalado ao executado (30 dias úteis), retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 19:16
Decisão Proferida
-
04/06/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:46
Publicado
-
10/03/2025 09:12
Autos entregues em carga
-
10/03/2025 09:12
Expedição de Documentos
-
07/03/2025 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:33
Juntada de Documento
-
20/01/2025 12:57
Conclusos
-
10/10/2024 16:06
Juntada de Documento
-
07/10/2024 13:53
Transitado em Julgado
-
27/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 03:10
Remetidos os Autos
-
13/03/2024 10:11
Juntada de Documento
-
27/02/2024 12:07
Publicado
-
26/02/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:00
Juntada de Petição
-
19/02/2024 02:18
Expedição de Documentos
-
09/02/2024 11:30
Publicado
-
08/02/2024 22:32
Autos entregues em carga
-
08/02/2024 22:32
Expedição de Documentos
-
08/02/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2023 13:57
Conclusos
-
28/11/2023 13:56
Conclusos
-
27/11/2023 17:11
Juntada de Documento
-
22/11/2023 11:46
Publicado
-
21/11/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:42
Juntada de Petição
-
17/11/2023 09:42
Apensado ao processo
-
17/11/2023 09:42
Juntada de Petição
-
17/11/2023 00:12
Expedição de Documentos
-
06/11/2023 08:04
Autos entregues em carga
-
06/11/2023 08:04
Expedição de Documentos
-
25/10/2023 11:29
Publicado
-
24/10/2023 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 18:51
Conclusos
-
11/09/2023 18:45
Juntada de Petição
-
21/08/2023 02:10
Expedição de Documentos
-
10/08/2023 17:16
Autos entregues em carga
-
10/08/2023 17:16
Expedição de Documentos
-
02/08/2023 10:55
Publicado
-
01/08/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 10:19
Outras Decisões
-
21/07/2023 12:52
Conclusos
-
21/07/2023 12:51
Evolução da Classe Processual
-
21/07/2023 12:50
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 22:55
Juntada de Documento
-
02/06/2023 20:57
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 20:55
Expedição de Documentos
-
02/06/2023 20:54
Transitado em Julgado
-
18/05/2023 15:55
Juntada de Petição
-
14/04/2023 02:36
Expedição de Documentos
-
07/04/2023 01:59
Expedição de Documentos
-
03/04/2023 18:47
Autos entregues em carga
-
03/04/2023 18:47
Expedição de Documentos
-
28/03/2023 10:41
Publicado
-
27/03/2023 14:15
Autos entregues em carga
-
27/03/2023 14:15
Expedição de Documentos
-
27/03/2023 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2023 16:51
Conclusos
-
23/02/2023 14:15
Juntada de Petição
-
02/02/2023 20:08
Autos entregues em carga
-
02/02/2023 20:08
Expedição de Documentos
-
02/02/2023 10:22
Publicado
-
01/02/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:34
Conclusos
-
07/10/2022 17:55
Juntada de Documento
-
14/09/2022 10:22
Publicado
-
13/09/2022 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:25
Conclusos
-
29/07/2022 14:15
Juntada de Petição
-
03/07/2022 01:22
Expedição de Documentos
-
22/06/2022 18:35
Autos entregues em carga
-
22/06/2022 18:35
Expedição de Documentos
-
22/06/2022 17:25
Expedição de Documentos
-
15/06/2022 11:13
Publicado
-
14/06/2022 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:45
Conclusos
-
07/04/2022 15:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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