TJAL - 0711068-03.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Joao Luiz Azevedo Lessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711068-03.2022.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Aline Agne da Silva Oliveira - Apelado: Ministério Público - 'Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0711068-03.2022.8.02.0001 Recorrente : Aline Agne da Silva Oliveira.
Defensor P : Ronivalda de Andrade Recorrido : Ministério Público.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Aline Agne da Silva Oliveira, em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado incorreu em violação aos arts. 155, caput e § 2º, e 386, III, do Código de Processo Penal.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 268/271, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, em conformidade com o art. 6º, X, da Resolução STJ/GP nº 7/2025, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado incorreu em violação aos arts. 155, caput e § 2º, e 386, III, do Código de Processo Penal, na medida em que: (I) deixou de aplicar o princípio da insignificância em virtude do rompimento de obstáculo; (II) a aplicação da fração mínima de redução de pena com base no rompimento de obstáculo configuraria bis in idem pois já integraria a qualificadora do tipo.
Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
24/07/2025 14:51
Decisão Monocrática cadastrada
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23/07/2025 21:20
Recurso especial admitido
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14/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:26
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 08:12
Ciente
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09/07/2025 11:47
Juntada de Petição de parecer
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09/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 01:58
Expedição de tipo_de_documento.
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28/06/2025 12:07
Vista / Intimação à PGJ
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19/06/2025 11:20
Ato Publicado
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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17/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 18:24
Juntada de Petição de recurso especial
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10/06/2025 18:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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10/06/2025 18:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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10/06/2025 08:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/06/2025 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 02:11
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 12:37
Ato Publicado
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22/05/2025 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 17:09
Vista / Intimação à PGJ
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22/05/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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22/05/2025 14:09
Processo Julgado Sessão Presencial
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22/05/2025 14:09
Conhecido o recurso de
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21/05/2025 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 09:00
Processo Julgado
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09/05/2025 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 09:13
Incluído em pauta para 08/05/2025 09:13:33 local.
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07/05/2025 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 10:03
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 12:58
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 10:57
Relatório
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29/04/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 13:16
Juntada de Petição de parecer
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28/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 01:13
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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08/04/2025 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:46
Vista / Intimação à PGJ
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07/04/2025 09:06
Solicitação de envio à PGJ
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04/04/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 10:22
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 10:17
Registrado para Retificada a autuação
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04/04/2025 10:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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