TJAL - 0711021-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:57
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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02/09/2025 15:57
Realizado cálculo de custas
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19/08/2025 10:15
Remessa à CJU - Custas
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08/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENO TAVARES DANTAS (OAB 9362/AL), ADV: BRENO TAVARES DANTAS (OAB 9362/AL) - Processo 0711021-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTORA: B1Aurise Brandão LopesB0 - RÉU: B1Al PrevidênciaB0 - Tendo em vista que o processo se encontra Julgado Transitado, que o autor restou sucumbente, e que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com amparo no art. 98, §2º, do CPC, remeta-se ao FUNJURIS a certidão de existência de custas a recolher, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa (art. 98, §3º, do CPC), em observância ainda ao Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, certificando o seu cumprimento.
Após, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:57
Decisão Proferida
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09/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:20
Transitado em Julgado
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03/06/2025 09:44
Recebido recurso eletrônico
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05/11/2024 15:18
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 19:18
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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14/07/2024 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/05/2024 22:00
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/04/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:19
Expedição de Carta.
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16/04/2024 15:17
Expedição de Carta.
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12/04/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 00:00
Conclusos para despacho
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08/03/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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