TJAL - 0710846-92.2021.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710846-92.2021.8.02.0058/50000 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravada: Nayara Jeniffer de Oliveira Santos - 'Agravo Interno Cível n.º 0710846-92.2021.8.02.0058/50000 Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Revisor:Revisor do processo ''''não informado'''' Agravante : Estado de Alagoas..
Procurador : Helder Braga Arruda Junior (20118/CE).
Agravada : Nayara Jeniffer de Oliveira Santos.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL) DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3, negrito no original).
Obtemperou que "o entendimento do STF é uniforme, fixo, sólido e repetido - havendo financiamento federal, há atribuição da União e, de consequência, competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, sendo a Justiça Estadual absolutamente incompetente, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Complementou, afirmando que "a manutenção do acórdão equivocado é verdadeira afronta à tese vinculante fixada no Tema 793 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 9/15, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
10/06/2024 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 12:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 04:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2024 12:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 05:45
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 07:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 07:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 08:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/07/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2023 03:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 12:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 10:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 07:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 07:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 07:43
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 17:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2022 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2022 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2022 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 04:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 10:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/10/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2022 03:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 03:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 11:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 19:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/09/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 19:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/09/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2022 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2022 12:27
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710828-87.2017.8.02.0001
Intelbras Industria de Telecomunicacao E...
Estado de Alagoas
Advogado: Adriano Digiacomo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2017 11:02
Processo nº 0710933-64.2017.8.02.0001
Jose Benilton dos Santos Junior
Refrishow Industria e Comercio de Refrig...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/03/2023 10:36
Processo nº 0710891-44.2019.8.02.0001
Fabini Mota Siva
Banco Bmg
Advogado: Luiz Antonio Guedes de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2019 18:05
Processo nº 0710910-45.2022.8.02.0001
Maria de Lourdes Loureiro de Araujo
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Alexandra Marques Luz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/04/2022 08:30
Processo nº 0710803-11.2016.8.02.0001
Secretario de Estado da Educacao de Alag...
Josevaldo Bisarria de Melo
Advogado: Tiago Barreto Casado
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2023 13:10