TJAL - 0710930-85.2012.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VITOR VANDERLEI FREITAS (OAB 15023/AL) - Processo 0710930-85.2012.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Adicional de Periculosidade - AUTOR: B1PAULO RODRIGO CAVALCANTE DE OLIVEIRAB0 - D E C I S Ã O Defiro a habilitação de Maria do Carmo de Oliveira, na qualidade de sucessora do exequente Paulo Rodrigo Cavalcante de Oliveira, conforme certidão de óbito juntada às fls. 59, na qual figura como genitora do falecido.
Destaca-se, ainda, a publicação de edital às fls. 88, sem manifestação de outros interessados, bem como a juntada de declaração da Alagoas Previdência (fls. 65) informando a inexistência de dependentes habilitados para fins de pensão por morte, o que reforça a ausência de indícios de outros herdeiros.
Demais, eventual crédito homologado será expedido em nome do espólio, já que não há notícia de inventário em trâmite ou finalizado, tendo a habilitada a obrigação de realizar o inventário.
Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá se manifestar acerca dos descontos obrigatórios informados pela parte exequente, indicando expressamente o valor e o percentual dos descontos que entende devidos, se houver.
Após a impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Exaurido o prazo, conclusos na fila "após Sentença".
Não havendo impugnação ou havendo concordância expressa da Fazenda Pública com os cálculos do exequente, imediatamente conclusos na fila "após Sentença".
Retifique-se o polo ativo da ação para "Espólio de Paulo Rodrigo Cavalcante de Oliveira".
Cumpra-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
26/04/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 11:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 23:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/10/2023 21:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 02:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 16:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 20:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/05/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 21:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 09:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/10/2022 10:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2012
Ultima Atualização
25/09/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
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