TJAL - 0710597-16.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:STJ) da Distribuição ao destino
-
25/08/2025 01:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2025 01:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 07:50
Vista / Intimação à PGJ
-
14/08/2025 07:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 07:24
Ato Publicado
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710597-16.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Eduardo Alves da Silva - Apelado: Ministério Público - 'Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0710597-16.2024.8.02.0001 Recorrente : Eduardo Alves da Silva.
Defensor P : Carlos Eduardo de Paula Monteiro (OAB: 229927/SP).
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL).
Defensor P : Ariane Mattos de Assis (OAB: 8925B/AL).
Recorrido : Ministério Público.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Eduardo Alves da Silva, em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado o art. 240, § 2º, c/c art. 244, caput, ambos do Código de Processo Penal, tendo em vista a ausência de justa causa para a realização da busca pessoal.
A parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 260/265. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, em conformidade com o art. 6º, II, da Resolução STJ/GP nº 7/20251, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. 8.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão teria violado o art. 240, § 2º, c/c art. 244, caput, ambos do Código de Processo Penal, tendo em vista a ausência de justa causa para a realização da busca pessoal.
Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
13/08/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
-
13/08/2025 01:00
Recurso especial admitido
-
06/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:07
Ciente
-
06/08/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Parecer
-
04/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 02:18
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:27
Vista / Intimação à PGJ
-
10/07/2025 08:07
Ato Publicado
-
04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
02/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/06/2025 11:07
Ciente
-
18/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Parecer
-
18/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 03:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/06/2025 03:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 08:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:STJ) da Distribuição ao destino
-
04/06/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 07:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2025 18:01
Vista / Intimação à PGJ
-
03/06/2025 18:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 12:30
Ato Publicado
-
02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
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29/05/2025 20:56
Recurso especial admitido
-
02/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/02/2025 09:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
11/02/2025 09:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
15/11/2024 01:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/11/2024 01:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/11/2024 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/11/2024 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/11/2024 13:03
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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31/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 01:07
Acordão cadastrado
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03/10/2024 17:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Recurso especial
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02/10/2024 17:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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02/10/2024 17:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
12/08/2024 07:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/08/2024 07:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2024 07:01
Ciente
-
09/08/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 12:40
Retificado o movimento
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05/08/2024 02:31
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2024 02:11
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2024 09:11
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2024 15:53
Vista / Intimação à PGJ
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25/07/2024 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2024 14:54
Processo Julgado Sessão Presencial
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25/07/2024 14:54
Conhecido o recurso de
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24/07/2024 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2024 09:00
Processo Julgado
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12/07/2024 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2024 10:03
Incluído em pauta para 11/07/2024 10:03:10 local.
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05/07/2024 12:59
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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05/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
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05/07/2024 12:43
Expedição de tipo_de_documento.
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05/07/2024 11:18
Relatório
-
02/07/2024 07:05
Conclusos Para Julgamento
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02/07/2024 07:03
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2024 00:45
Juntada de Petição de Parecer
-
01/07/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2024 02:48
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2024 10:02
Vista / Intimação à PGJ
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29/05/2024 09:05
Solicitação de envio à PGJ
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28/05/2024 12:57
Conclusos Para Julgamento
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28/05/2024 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2024 12:57
Distribuído por Sorteio
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28/05/2024 11:27
Registrado para Retificada a autuação
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28/05/2024 11:26
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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