TJAL - 0709950-60.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON MARIO BRAGA DE ALCANTARA (OAB 6140/AL), ADV: BRUNO OMENA COSTA (OAB 16778AL/) - Processo 0709950-60.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AUTOR: B1Pedro de Melo AlvesB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Pedro de Melo Alves (CPF n. *21.***.*78-41) NASCIMENTO: 16.05.1976 (fl. 09) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: majoração da carga horária NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: aumento dos vencimentos em decorrência da majoração da carga horária de trabalho de 30 para 40 horas Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 172-175 A) Valor total: R$ 256.851,33 Valor originário: R$ 192.573,47 Valor corrigido: R$ 226.452,74 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 6.475,77 [poupança] SELIC: R$ 23.922,82 DATA-BASE: 11/2022 (fl. 172) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 95 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de R$ 35.959,18 (índice 14%) CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2391, operação 001, conta corrente 00001818-0 (fl. 184) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 256.851,33 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Pedro de Melo Alves (CPF n. *21.***.*78-41) NASCIMENTO: 16.05.1976 (fl. 09) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: majoração da carga horária NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: aumento dos vencimentos em decorrência da majoração da carga horária de trabalho de 30 para 40 horas Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 10.000,00 Valor originário: R$ 10.000,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 13.05.2025 (fl. 283) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2391, operação 001, conta corrente 00001818-0 (fl. 184) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 10.000,00 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no(s) quadro(s) acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição de precatório a ser expedida.
Decorrido o prazo de 5 dias úteis para ambas as partes (prazo para eventual oposição de embargos de declaração desta decisão), expeçam-se nova requisição de precatório/RPV (com os ajustes descritos acima) indicadas acima.
Após remetida a requisição de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas, arquivem-se estes autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/01/2024 13:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2023 08:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2023 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 16:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
05/07/2023 16:35
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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