TJAL - 0710265-43.2022.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710265-43.2022.8.02.0058/50000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Arapiraca - Agravante: Município de Craíbas - Agravada: Nair de Oliveira Santos - 'Agravo Interno em Recurso Extraordinário n.º 0710265-43.2022.8.02.0058/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Município de Craíbas.
Procurador : Carlos Victor Soares Oliveira (17038/AL).
Agravada : Nair de Oliveira Santos.
Advogada : Glecia Cristina Alexandrino de Barros (12165/AL).
Advogado : Larissa Hellen Nunes da Silva (18624/AL).
Advogada : Thayná Silva Barbosa (18815/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Craíbas, em face de decisão monocrática oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do representativo do Tema 635 de repercussão geral.
Em suas razões recursais, aduziu a parte agravante que "a decisão em comento, embora respeitável, merece ser reformada diante da interpretação inadequada quanto à inaplicabilidade direta do Tema 635 do STF aos fatos delineados nos autos." (sic, fl. 3).
Narrou, ainda, que "o Administrador não pode impor ao servidor o gozo da licença-prêmio, pois não há previsão legal, sendo a licença-prêmio um direito que o próprio servidor deverá solicitar, não podendo o órgão agir de ofício, tendo em vista que a administração pública no caso vertente, não tem o poder de autotutela." (sic, fls. 3/4).
Arrematou dispondo que "a autora não anexou nenhum pedido de concessão de licença prêmio perante esta autarquia, isto porque não o fez quando deveria.
Somente após a sua aposentadoria.
Portanto, aqui já se afasta qualquer tentativa de querer receber em dobro eventual período de licença-prêmio não usufruído em atividade." (sic, fl. 4).
Ao final, pugnou pela reforma da decisão, a fim de que seja admitido o recurso extraordinário outrora interposto.
A parte agravada, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 11. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Victor Soares Oliveira (OAB: 17038/AL) - Glecia Cristina Alexandrino de Barros (OAB: 12165/AL) - Larissa Hellen Nunes da Silva (OAB: 18624/AL) - Thayná Silva Barbosa (OAB: 18815/AL) -
25/08/2025 08:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/07/2025 03:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/07/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2025 08:21
Ato Publicado
-
10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
08/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 08:09
Incidente Cadastrado
-
07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
05/05/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
-
03/05/2025 19:22
Negado seguimento ao recurso
-
27/02/2025 23:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 23:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/02/2025 14:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
27/02/2025 14:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
27/02/2025 14:57
Ciente
-
18/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
30/01/2025 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2025 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/12/2024 19:49
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
02/12/2024 19:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
02/12/2024 19:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
02/12/2024 19:47
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
06/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/11/2024 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 06:42
Ciente
-
29/10/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 14:32
Acórdãocadastrado
-
18/09/2024 11:28
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/09/2024 02:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/09/2024 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/09/2024 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/09/2024 11:20
Vista / Intimação à PGJ
-
30/08/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
28/08/2024 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2024 11:20
Processo Julgado Sessão Virtual
-
22/08/2024 11:20
Conhecido o recurso de
-
16/08/2024 10:40
Julgamento Virtual Iniciado
-
12/08/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 10:08
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
09/08/2024 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2024 08:40
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
05/08/2024 14:15
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
12/04/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2024 14:42
Ciente
-
11/04/2024 11:47
Juntada de Petição de parecer
-
11/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 09:43
Vista / Intimação à PGJ
-
26/03/2024 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/12/2023 09:52
Distribuído por sorteio
-
04/12/2023 07:37
Registrado para Retificada a autuação
-
04/12/2023 07:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710225-90.2024.8.02.0058
Adaysa Fernanda da Silva Chagas
Companhia de Saneamento de Alagoas Casal
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 15:46
Processo nº 0709933-87.2021.8.02.0001
Weider Muritiba Nunes Pereira
Estado de Alagoas
Advogado: Sergio Ludmer
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2022 13:08
Processo nº 0710184-13.2018.8.02.0001
Ivonete Vieira dos Santos
Simone Pereira de Andrade
Advogado: Silas de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2018 16:05
Processo nº 0710193-09.2017.8.02.0001
Bradesco Saude
Antenor Alves Custodio
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 26/06/2025 13:45
Processo nº 0710146-14.2024.8.02.0058
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Maria Sandra Borges da Silva
Advogado: Bruno de Almeida Moreira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 13:11