TJAL - 0710295-55.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:16
Apensado ao processo
-
29/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0710295-55.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTOR: B1Juliana da Silva BarrosB0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença, homologo a planilha de fls. 255-260 em relação ao crédito retroativo e fixo o crédito de astreintes em R$ 192.000,00.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Juliana da Silva Barros (CPF n. *84.***.*22-99) NASCIMENTO: 09.04.1922 (fl. 40) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 255-260 A) Valor total: R$ 8.871,12 Valor originário: R$ 6.450,29 Valor corrigido: R$ 6.883,79 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 234,56 [poupança] SELIC: R$ 1.752,77 DATA-BASE: 10/2024 (fl. 255) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 103 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 4808, operação 3701, conta corrente 000591070491-1 (fl. 268) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (fl. 209).
BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ n. 12.***.***/0001-29) = 20% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 (fl. 268) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 8.871,12 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Juliana da Silva Barros (CPF n. *84.***.*22-99) NASCIMENTO: 09.04.1922 (fl. 40) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 192.000,00 Valor originário: R$ 192.000,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 30.04.2024 (último dia de descumprimento da obrigação de fazer fl. 202) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 4808, operação 3701, conta corrente 000591070491-1 (fl. 268) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (fl. 209).
BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ n. 12.***.***/0001-29) = 20% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 (fl. 268) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 192.000,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,08 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
12/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
03/05/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:52
Decisão Proferida
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16/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:11
Evolução da Classe Processual
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16/12/2024 15:11
Reativação de Processo Baixado
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16/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:11
Execução de Sentença Iniciada
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12/07/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:08
Recebido recurso eletrônico
-
26/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 00:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 09:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/06/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2023 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 14:50
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 01:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 08:30
Conclusos para despacho
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05/03/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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05/03/2023 11:40
Apensado ao processo
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05/03/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 12:55
Julgado procedente o pedido
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18/10/2022 13:28
Conclusos para despacho
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14/10/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 02:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 17:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2022 17:33
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2022 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 16:20
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2022 14:04
Conclusos para despacho
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13/08/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
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01/08/2022 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2022 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 10:57
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2022 12:40
Conclusos para despacho
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30/05/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2022 01:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 18:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/05/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 16:38
Expedição de Carta.
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10/05/2022 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2022 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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