TJAL - 0710211-83.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAQUELINE DA SILVA (OAB 18452/AL), ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) - Processo 0710211-83.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Márcio Lourenço de OliveiraB0 - DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, referente às obrigações de fazer e de pagar quantia certa Após análise dos autos, verifico que a parte exequente alega descumprimento da obrigação de fazer, especialmente quanto ao recebimento do adicional noturno durante os períodos de afastamentos legais.
Requer, ainda, a intimação pessoal do Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, para que adote as providências necessárias ao cumprimento integral da sentença.
Contudo, não vislumbro necessidade da intimação pessoal da autoridade administrativa neste momento, porquanto a intimação já se deu na pessoa do Estado de Alagoas, devidamente representado pela Procuradoria-Geral.
Ressalto que eventual descumprimento reiterado da decisão judicial poderá ensejar a majoração da multa cominatória já fixada.
Ante o exposto, passo a editar os seguintes comandos: I.
Fica o executado intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o cumprimento integral da obrigação de fazer ou apresente justificativa plausível para o descumprimento.
O não atendimento poderá resultar na majoração da multa já fixada na decisão de p. 197.
II.
Após, dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação e requeira o que entender de direito.
III.
Sem prejuízo do disposto acima, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
IV.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
V.
Após, retornem os autos conclusos.
VI.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
VII.
Cumpra-se. -
22/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:24
Evolução da Classe Processual
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18/08/2025 12:24
Reativação de Processo Baixado
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16/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:24
Baixa Definitiva
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07/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 05:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 19:21
Recebido recurso eletrônico
-
09/12/2024 08:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
30/09/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:04
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 13:04
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/09/2024 11:45
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 07:06
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 19:52
Despacho de Mero Expediente
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23/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 13:14
Expedição de Carta.
-
17/03/2024 17:23
Despacho de Mero Expediente
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04/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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