TJAL - 0710308-88.2021.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 05:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0710308-88.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Jairo dos Santos SilvaB0 - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada às p. 395/398 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JAIRO DOS SANTOS SILVA (CPF *28.***.*04-67) NASCIMENTO: 09/04/1977 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 22.046,67 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 12.921,81 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 14.984,99 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 973,51 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 6.088,17 DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, Ag. 0001-9, Conta Corrente 832237-6.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 0,00 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 22.046,67VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 22.046,67 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 4.409,33 VALOR CORRIGIDO: R$ 2.997,00 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 1.412,33 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 04/2025 BENEFICIÁRIO: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL (CNPJ 39.***.***/0001-62) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 4287-0, Conta corrente 37501-2.
RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Sim.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 4.409,33 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
15/08/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:55
Evolução da Classe Processual
-
09/05/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:14
Execução de Sentença Iniciada
-
22/04/2025 19:05
Recebido recurso eletrônico
-
03/02/2025 08:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/02/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 23:12
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 02:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:26
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 08:26
Redistribuição de Processo - Saída
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16/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/08/2024 13:18
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 10:42
Despacho de Mero Expediente
-
14/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 01:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 10:11
Decisão Proferida
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25/04/2023 09:59
Visto em Autoinspeção
-
04/04/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2022 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 10:28
Despacho de Mero Expediente
-
21/06/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2022 08:58
Visto em Autoinspeção
-
25/05/2022 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 15:48
Despacho de Mero Expediente
-
02/08/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 19:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2021 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 15:04
Despacho de Mero Expediente
-
05/07/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 14:05
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2021 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 20:56
Despacho de Mero Expediente
-
07/06/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 05:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2021 14:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 13:09
Expedição de Carta.
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30/04/2021 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2021 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 20:00
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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