TJAL - 0700820-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 14:52
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 22:34
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Thaynna Ferrer Saraiva Rodrigues Campos (OAB 47369/PE) Processo 0700820-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinicius Cavalcanti Padilha de Araújo Santos, Alv Construcoes e Locacoes Ltda - Epp, Amanda Regina de Araujo Santos, Álvaro Cesar de Araújo Santos, Auda Regina de Araújo Santos, Augusto Cesar Bomfim Santos, Christine Cavalcante Padilha, Pedro Henrique Padilha da Cunha - Réu: Bradesco Saúde - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:48
Expedição de Carta.
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13/02/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaynna Ferrer Saraiva Rodrigues Campos (OAB 47369/PE) Processo 0700820-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alv Construcoes e Locacoes Ltda - Epp, Amanda Regina de Araujo Santos, Álvaro Cesar de Araújo Santos, Auda Regina de Araújo Santos, Augusto Cesar Bomfim Santos, Christine Cavalcante Padilha, Pedro Henrique Padilha da Cunha, Vinicius Cavalcanti Padilha de Araújo Santos - Isto posto, defiro a produção da prova - exibição de documentos, determinando que a parte ré, apresente nos presentes autos: a) histórico de pagamentos de todos os beneficiários individualizado, com a devida discriminação dos valores da mensalidade de cada um e da coparticipação paga mês à mês, contendo todos os reajustes aplicados aos prêmios dos beneficiários, desde o início do contrato; b) Contrato com as Condições Gerais; c) Informe de todos os percentuais de reajustes aplicados; d) Proposta de adesão assinada pelo autor titular do plano de saúde, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 398, do CPC.
Ademais, à luz do disposto no art. 382, §1º, do CPC, cite-se a parte demandada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, conteste a ação.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
12/02/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 17:48
Decisão Proferida
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31/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaynna Ferrer Saraiva Rodrigues Campos (OAB 47369/PE) Processo 0700820-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alv Construcoes e Locacoes Ltda - Epp, Amanda Regina de Araujo Santos, Álvaro Cesar de Araújo Santos, Auda Regina de Araújo Santos, Augusto Cesar Bomfim Santos, Christine Cavalcante Padilha, Pedro Henrique Padilha da Cunha, Vinicius Cavalcanti Padilha de Araújo Santos - Cls.
R.H.
Considerando-se que o valor mínimo atribuído à causa não poderá ser inferior a 01 (um) salário mínimo vigente na data da propositura da ação, nos termos do artigo 20, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, seja intimada a parte autora, para que emende a inicial, fixando o valor da causa nos termos suso mencionados. (Prazo: 15 (quinze) dias) Outrossim, como medida antecedente à análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial, intime-se a parte autora para, no suso prazo mencionado, juntar aos autos cópia de seus comprovantes de rendimentos, bem como a guia de recolhimento das custas processuais iniciais elaborada pela Contadoria Judicial, ou, alternativamente, efetuar o recolhimento imediato das referidas custas.
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
14/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 18:44
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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