TJAL - 0709909-64.2018.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS VINÍCIUS SILVA DE VASCONCELOS (OAB 13721/AL), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: NATHÁLIA CAMILO DE MORAES (OAB 14055/AL), ADV: EDVALDO ONOFRE DA SILVA (OAB 14221/AL) - Processo 0709909-64.2018.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - EXEQUENTE: B1Marisa Andrade dos SantosB0 - EXECUTADO: B1Banco Panamericano S/AB0 - DECISÃO Consoante despacho de fl. 251, determinei a remessa dos autos à Contadoria Judicial a fim de que ela, observando o montante condenatório previsto no título executivo judicial, calculasse a importância efetivamente devida.
Em resposta, a Contadoria Judicial assinalou que não poderia realizar os cálculos solicitados, opinando pela nomeação de perito com conhecimentos técnicos para aferição do quantum devido, consoante informação de fl. 255.
Pois bem.
Considerando a informação certificada na fl. 255, e com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo acima mencionado o Sr ADRIANO DE ANDRADE DA SILVA, E-mail: [email protected], Telefone: (82) 98808-8008, CPF: *41.***.*32-50 , devendo esta ser intimada por meio do endereço eletrônico retrocitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais.
Após, Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciem a respeito da proposta de honorários apresentada, nos termos do art. 465, §3º, do CPC/15.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pelo réu, por ter sido sucumbente na presente demanda.
Não havendo impugnação aos honorários periciais pleiteados pela expert nomeada, desde já homologo o valor requerido, devendo a parte ré ser intimada para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 18 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
26/05/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:05
Execução de Sentença Iniciada
-
09/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 15:25
Decisão Proferida
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30/10/2024 09:14
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
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06/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:10
Conclusos para despacho
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06/06/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:33
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
28/05/2024 12:33
Realizado cálculo de custas
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27/05/2024 15:21
Remessa à CJU - Custas
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27/05/2024 15:17
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2024 15:10
Transitado em Julgado
-
27/05/2024 07:47
Recebido recurso eletrônico
-
08/06/2021 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2021 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 07:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/06/2021 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 19:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/06/2021 13:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2021 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2021 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2021 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2021 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2021 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 10:50
Juntada de Outros documentos
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05/05/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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07/11/2020 14:35
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2020 02:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2020 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2020 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2020 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2020 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2020 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2020 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 22:42
Julgado procedente o pedido
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27/07/2020 12:18
Conclusos para despacho
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27/07/2020 12:17
Expedição de Certidão.
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30/11/2019 20:12
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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28/08/2019 17:06
Juntada de Outros documentos
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16/08/2019 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2019 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 13:19
Republicado ato_publicado em 15/08/2019.
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14/08/2019 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2019 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2019 17:54
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2019 12:03
Conclusos para despacho
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30/11/2018 16:08
Juntada de Outros documentos
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28/11/2018 17:22
Juntada de Outros documentos
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30/10/2018 21:04
Juntada de Mandado
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30/10/2018 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2018 09:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/10/2018 09:19
Expedição de Mandado.
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13/07/2018 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2018 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2018 17:05
Decisão Proferida
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23/04/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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