TJAL - 0709900-44.2014.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO SAPUCAIA DE ARAUJO NETO (OAB 4658/AL) - Processo 0709900-44.2014.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Antônio Sebastião dos SantosB0 - Diante do exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e o saldo negativo do crédito principal.
Outrossim, homologo os cálculos de fls. 84/89, fixando o título executivo correspondente aos honorários advocatícios de sucumbência em R$ 156,11 (cento e cinquenta e seis reais e onze centavos).
Sem custas.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, § 7º, do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à execução.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), procedendo-se à intimação do Estado de Alagoas para efetuar o pagamento diretamente na conta bancária do credor.
Caso efetuado o pagamento pelo devedor em conta judicial, determino, desde logo, à Secretaria que proceda à transferência do valor para a conta bancária do credor.
Com a expedição da RPV e intimação do Estado, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho.
Eventual descumprimento poderá ser informado pela parte, ainda que arquivados os autos.
P.
R.
I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/08/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/08/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2024 16:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:40
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 12:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/02/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:54
Conclusos para despacho
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17/10/2023 20:29
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 04:38
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/09/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2014
Ultima Atualização
06/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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