TJAL - 0709757-29.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0709757-29.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Recorrente: Severino Francisco da Silva - Recorrido: Banco Agibank S.a. - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Severino Francisco da Silva, em face de sentença (fls. 227/251) prolatada em 13 de dezembro de 2024 pelo juízo da 8ª Vara da Comarca de Arapiraca, na pessoa do Juíz de Direito Heleston da Silva da Costa, nos autos da ação declaratória de nulidade de cartão de crédito c/c repetição de indébito e danos morais por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação: Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, mas suspenso a exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada. 2.
Em suas razões recursais (fls. 232/239), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois o réu agiu de maneira ardilosa, aprovando um contrato com as taxas e formas de pagamentos bem acima das reais condições do mercado financeiro, em manifesta desvantagem ao consumidor. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 243/251), rechaçando os argumentos da apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 366) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 12 de março de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 23 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB: 119352/PR) - Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB: 436162/SP) -
23/07/2025 13:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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12/03/2025 13:28
Conclusos
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12/03/2025 13:28
Expedição de
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12/03/2025 13:27
Distribuído por
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12/03/2025 13:05
Registro Processual
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12/03/2025 13:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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