TJAL - 0700698-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 09:58
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 09:57
Transitado em Julgado
-
13/02/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0700698-57.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 485, VIII, da lei adjetiva civil pátria.
Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 90, caput, do CPC).
P.
R.
I.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
12/02/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 14:13
Extinto o processo por desistência
-
10/02/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0700698-57.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para que instrua os autos com comprovação acerca do recolhimento das custas processuais iniciais, bem como com a respectiva guia de recolhimento elaborada pela Contadoria Judicial, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 14 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
14/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 16:56
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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