TJAL - 0709701-17.2017.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:27
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
29/08/2025 06:27
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 06:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 06:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 06:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 06:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 06:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 06:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 06:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 06:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 06:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 06:22
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0709701-17.2017.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Condomínio Edifício Solaris - Embargado: Construtora Md Moura Dubeux Engenharia e Empreendimentos S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de n. 0709701-17.2017.8.02.0001/50000, em que figuram como parte Apelante, Condomínio Edifício Solaris e, como parte Apelada, Construtora Md Moura Dubeux Engenharia e Empreendimentos S/A, todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação exposta no voto condutor.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE REFERÊNCIA EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.1.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE SÃO CABÍVEIS QUANDO CONFIGURADO ALGUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC, QUAIS SEJAM, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.2.
NÃO CABE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA OU O REEXAME DAS QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.3.
O MAGISTRADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A FAZER REFERÊNCIA EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS PELAS PARTES, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SENDO SUFICIENTE A ANÁLISE DA MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO.4.
MESMO QUE NÃO CONHECIDOS OU REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONSIDERAM-SE INCLUÍDOS NO ACÓRDÃO OS ELEMENTOS SUSCITADOS PELA PARTE EMBARGANTE, PARA EFEITOS DE PREQUESTIONAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.025 DO CPC.5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Antônio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL) - Robson Cardoso Sales Neto (OAB: 19355/AL) - Romero da Costa Lima Guerra de Moraes (OAB: 30509/PE) - VICTOR JOSÉ DE LUCENA ARRUDA (OAB: 57325/PE) - Arthur Reynaldo Maia Alves Neto (OAB: 714B/PE) - Fábio Manoel Fragoso Bittencourt Araújo (OAB: 14202/AL) - Tiago Mesquita Duarte da Rocha (OAB: 21827/AL) -
04/08/2025 14:31
Acordão cadastrado
-
04/08/2025 09:23
Processo Julgado Sessão Virtual
-
04/08/2025 09:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2025 12:23
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/07/2025 08:14
Conclusos Para Julgamento
-
15/07/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0709701-17.2017.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Condomínio Edifício Solaris - Embargado: Construtora Md Moura Dubeux Engenharia e Empreendimentos S/A - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Antônio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL) - Robson Cardoso Sales Neto (OAB: 19355/AL) - Romero da Costa Lima Guerra de Moraes (OAB: 30509/PE) - VICTOR JOSÉ DE LUCENA ARRUDA (OAB: 57325/PE) - Arthur Reynaldo Maia Alves Neto (OAB: 714B/PE) - Fábio Manoel Fragoso Bittencourt Araújo (OAB: 14202/AL) - Tiago Mesquita Duarte da Rocha (OAB: 21827/AL) -
11/07/2025 13:04
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
17/06/2025 07:52
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 07:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
10/06/2025 09:47
Ato Publicado
-
09/06/2025 11:44
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 13:38
Incidente Cadastrado
-
30/05/2025 13:12
Ato Publicado
-
30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
28/05/2025 14:33
Acórdãocadastrado
-
28/05/2025 14:21
Processo Julgado Sessão Presencial
-
28/05/2025 14:21
Conhecido o recurso de
-
28/05/2025 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 09:00
Processo Julgado
-
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 12:51
Incluído em pauta para 16/05/2025 12:51:17 local.
-
16/05/2025 12:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
16/05/2025 08:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 09:00
Retirado de Pauta
-
06/05/2025 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 13:56
Incluído em pauta para 29/04/2025 13:56:03 local.
-
14/04/2025 08:34
Ciente
-
11/04/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2025 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 17:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
03/04/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 17:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:23
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
24/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
19/03/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 13:58
Distribuído por dependência
-
18/03/2025 14:58
Registrado para Retificada a autuação
-
18/03/2025 14:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709522-15.2019.8.02.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Pedro Patriota de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/04/2019 15:25
Processo nº 0709546-66.2019.8.02.0058
Banco Honda S/A.
Andre da Silva Pereira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 11:55
Processo nº 0709700-45.2023.8.02.0058
Banco Bradescard S.A.
Ana Paula de Padua Lima Silva
Advogado: Zanoni Vanderlei Barboza
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2024 15:00
Processo nº 0709666-96.2013.8.02.0001
Romulo Barros de Araujo
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2013 16:50
Processo nº 0709644-57.2021.8.02.0001
Jose Aldo Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Wellington Junio Goncalves dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2021 15:01