TJAL - 0709503-33.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0709503-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Helder Henrique Rosas Andrade ManuelesB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora e DOU-LHES PROVIMENTO, alterando a sentença de p. 198/199 para incluir as seguintes tabelas referentes aos honorários sucumbenciais: (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 2.527,02 VALOR CORRIGIDO: R$ 1.959,49 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 567,53 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 01/2025BENEFICIÁRIO: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 3.639,09 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.527,02 (3) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 2.527,02 VALOR CORRIGIDO: R$ 1.959,49 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 567,53 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 01/2025BENEFICIÁRIO: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.527,02 (4) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 5.054,04 VALOR CORRIGIDO: R$ 3.918,98 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 1.135,06 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 01/2025BENEFICIÁRIO: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.***.***/0001-75) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Sim.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 4.906,78 (5) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 2.527,02 VALOR CORRIGIDO: R$ 1.959,49 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 567,53 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 01/2025BENEFICIÁRIO: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 18.***.***/0001-67) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2250, Conta 142-2 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.527,02 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nestes autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, referente aos RPV's.
Ficam mantidos os demais termos da sentença de p. 198/199, que deve ser cumprida após o decurso do prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0709503-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Helder Henrique Rosas Andrade ManuelesB0 - Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para retificar o número do CPF do exequente, que passa a ser *24.***.*80-53.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para que o Estado de Alagoas apresente contrarrazões aos embargos de declaração interpostos pela parte exequente (p. 213).
Após, retornem os autos conclusos para fila "embargos de declaração".
Demais diligências e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
01/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:09
Decisão Proferida
-
29/07/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0709503-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Helder Henrique Rosas Andrade ManuelesB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
18/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:19
Apensado ao processo
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17/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0709503-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Helder Henrique Rosas Andrade ManuelesB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 154/161, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: HÉLDER HENRIQUE ROSAS ANDRADE MANUELES (CPF *24.***.*90-53 ) NASCIMENTO: 08/10/1965 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 63.175,61 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 46.384,79 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 48.987,30 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 14.188,31 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 66 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA:Caixa Econômica Federal; Agência: 1106; Conta: 000584189155-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 162/165): R$ 18.952,68 B.1) BENEFICIÁRIO 01 (6 % ): MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 3.790,54 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.2) BENEFICIÁRIO 02 (6 %): HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 VALOR: R$ 3.790,54 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.3) BENEFICIÁRIO 03 (12%): FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 7.581,07 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.4)BENEFICIÁRIO 04 (6 %): EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 18.***.***/0001-67) VALOR: R$ 3.790,54 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2250, Conta 142-2 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 63.175,61VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 44.222,93 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
14/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2025 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 07:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 06:27
Decisão Proferida
-
27/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:06
Recebido recurso eletrônico
-
02/10/2024 10:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
01/10/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:03
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/09/2024 13:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/09/2024 11:47
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 10:39
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 12:39
Decisão Proferida
-
22/03/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:51
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 10:33
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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