TJAL - 0709331-17.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:20
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0709331-17.2024.8.02.0058/50001 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Nilza Vitoria da Silva Jesus - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'ACORDAM os membros integrantes deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, reunidos em sessão plenária, à unanimidade de votos, em CONHECER, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.' - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB: 20944/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 17:26
Processo Julgado Sessão Presencial
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05/08/2025 17:26
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 09:00
Processo Julgado
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25/07/2025 16:26
Certidão sem Prazo
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24/07/2025 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0709331-17.2024.8.02.0058/50001 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Nilza Vitoria da Silva Jesus - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB: 20944/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
22/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:13
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:13:38 local.
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21/07/2025 10:34
Certidão sem Prazo
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 21:31
Ato Publicado
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18/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/07/2025 08:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0709331-17.2024.8.02.0058/50001 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Nilza Vitoria da Silva Jesus - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'Agravo Interno Cível n.º 0709331-17.2024.8.02.0058/50001 Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Revisor:Revisor do processo ''''não informado'''' Agravante : Nilza Vitoria da Silva Jesus.
Advogada : Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (10.015/TO).
Advogado : Lucas Leite Canuto (17043/AL).
Advogada : Marcelly Gabriele Souza Canuto (20944/AL).
Agravado : Banco do Brasil S.A.
Advogado : David Sombra Peixoto (16477/CE) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por Nilza Vitoria da Silva Jesus, em face de decisão oriunda da Presidência deste Tribunal de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso especial outrora interposto, com fundamento no art. 1.030, I, ''b'', do Código de Processo Civil, por entender que o objeto do recurso envolve matéria tratada na tese fixada no Tema n° 1.150 do STJ.
Em suas razões recursais, aduziu a parte agravante que "A decisão que negou seguimento ao Recurso Especial fundamentou-se na suposta conformidade do acórdão recorrido com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exarado no julgamento do Tema 1150.
Contudo, tal entendimento é equivocado, pois o acórdão recorrido declinou indevidamente a competência para a Justiça Federal, em contrariedade ao que foi fixado pelo STJ" (sic, fl. 3).
Ao final, requereu pelo conhecimento e provimento do agravo, no sentido de "reformar a decisão agravada, sendo possível ainda a retratação do teor da decisão, ou, caso entenda pertinente, determinar a admissão do Recurso Especial, com sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça." (sic, fl. 5).
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 10/13, oportunidade na qual pugnou pela manutenção da decisão hostilizada em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB: 20944/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
17/07/2025 11:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 12:27
Ciente
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21/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 12:43
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 09:50
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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