TJAL - 0709261-45.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0709261-45.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTORA: B1Ivanilda Gomes de MeloB0 - Considerando que o Acórdão proferido às p. 199/203 reduziu o valor das astreintes, determino a expedição de novos requisitórios.
Expeça-se: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: IVANILDA GOMES DE MELO (CPF *77.***.*52-34) NASCIMENTO: 07/06/1950 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 3.596,02 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 2.468,82 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 2.947,55 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 648,47 DATA-BASE: 10/2023 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 90 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 0840, Conta Corrente 00001539-9, Op. 001 B) Astreintes: Valor total: R$ 10.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: ( X ) Sim ( ) Não RRA: ( ) Sim, informar os meses ( X ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 0840, Conta Corrente 00001539-9, Op. 001 C) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 123/126): R$ 4.078,80 C.1) BENEFICIÁRIO: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 VALOR: R$ 4.078,80 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 13.596,02VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 9.517,22 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
18/02/2025 12:08
Publicado
-
17/02/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 14:25
Juntada de Petição
-
16/02/2025 01:25
Expedição de Documentos
-
06/02/2025 12:05
Publicado
-
05/02/2025 22:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:57
Autos entregues em carga
-
05/02/2025 13:57
Expedição de Documentos
-
05/02/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 14:00
Conclusos
-
24/08/2024 06:55
Expedição de Documentos
-
22/08/2024 12:32
Publicado
-
21/08/2024 15:14
Autos entregues em carga
-
21/08/2024 15:14
Expedição de Documentos
-
21/08/2024 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:10
Redistribuído em razão
-
19/08/2024 14:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 14:08
Remetidos os Autos da Distribuição
-
15/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:40
Juntada de Documento
-
05/02/2024 23:55
Conclusos
-
01/02/2024 16:01
Juntada de Petição
-
28/01/2024 01:47
Expedição de Documentos
-
18/01/2024 13:22
Publicado
-
17/01/2024 23:09
Expedição de Documentos
-
17/01/2024 23:09
Autos entregues em carga
-
17/01/2024 23:09
Expedição de Documentos
-
17/01/2024 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 16:29
Outras Decisões
-
09/10/2023 13:12
Conclusos
-
09/10/2023 13:12
Evolução da Classe Processual
-
09/10/2023 13:12
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 12:26
Juntada de Documento
-
13/07/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 13:43
Expedição de Documentos
-
13/07/2023 13:42
Expedição de Documentos
-
28/03/2023 00:53
Expedição de Documentos
-
17/03/2023 11:53
Autos entregues em carga
-
17/03/2023 11:53
Expedição de Documentos
-
17/03/2023 10:04
Publicado
-
16/03/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 15:39
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2022 14:25
Conclusos
-
19/10/2022 10:41
Juntada de Petição
-
14/10/2022 01:27
Expedição de Documentos
-
03/10/2022 14:05
Autos entregues em carga
-
03/10/2022 14:05
Expedição de Documentos
-
30/09/2022 10:12
Publicado
-
29/09/2022 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:03
Conclusos
-
24/08/2022 18:40
Juntada de Documento
-
18/08/2022 10:05
Publicado
-
17/08/2022 23:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:43
Conclusos
-
28/06/2022 16:55
Juntada de Petição
-
28/06/2022 01:14
Expedição de Documentos
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17/06/2022 10:37
Autos entregues em carga
-
17/06/2022 10:37
Expedição de Documentos
-
17/06/2022 09:12
Expedição de Documentos
-
15/06/2022 11:12
Publicado
-
14/06/2022 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 17:56
Conclusos
-
24/03/2022 17:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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